Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Assédio eleitoral: devo votar em quem meu patrão mandar?

O assédio eleitoral abarca situações como ameaças de demissão, coações e promessas de benefícios por parte do patrão aos trabalhadores que votarem em determinado candidato - Fernando Frazão / Agência Brasil
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Essa prática é enquadrada como crime e caso seja percebida no local de trabalho, deve ser combatida e denunciada

Ouça o áudio:

Com a aproximação do segundo turno das eleições, tem explodido o número de denúncias de assédio eleitoral cometido por patrões, para mudar o voto dos trabalhadores. Mas essa prática é  crime, e, caso seja percebida no local de trabalho, deve ser combatida e denunciada.

O assédio eleitoral inclui: ameaças de demissão, coações e promessas de benefícios por parte do patrão aos trabalhadores que votarem em determinado candidato.

Também se enquadram casos em que o empregador obriga os trabalhadores a usarem camisetas de um candidato ou queiram se apropriar dos documentos de identificação dos funcionários para que eles não votem no dia da eleição.

Por exemplo, ao ser exigido que o trabalhador declare seu voto, o patrão está invadindo a privacidade do funcionário, já que o voto, por lei, deve ser secreto. Isso acaba por interferir na liberdade de escolha do eleitor e, por isso, é considerado crime eleitoral.

Como denunciar

Para realizar a denúncia de assédio eleitoral o trabalhador pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar no ítem “Denuncie”.

Uma outra forma de denunciar é baixando gratuitamente o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível para Android e iOS.

Feito isso, o MPT irá investigar o fato e, se confirmado, poderá propor uma ação judicial contra o empregador visando coibir a prática criminosa. Além disso, os trabalhadores podem receber uma indenização por danos morais coletivos.

Vale ressaltar que as denúncias são feitas de forma gratuita, assim como mantém em sigilo a identidade de quem a realiza.

www.brasildefato.com.br/Mariana Lemos

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