Um novo caso de suposto assédio eleitoral praticado por empresário do setor do agronegócio da região oeste da Bahia está sendo apurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão instaurou inquérito nessa segunda-feira (18/10) e deu dois dias para manifestação da defesa do ruralista Adelar Eloi Lutz depois que identificou a circulação de áudios em redes sociais nos quais ele confessa uma série de atos ilegais envolvendo a coerção de trabalhadores a votar em determinado candidato à presidência. O MPT também expediu recomendação para que ele imediatamente se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais.
Este é o segundo caso materializado por meio de provas que o MPT investiga nessas eleições de 2022 no oeste baiano, região conhecida pela forte atividade de produção de commodities agrícolas e que concentra grandes propriedades rurais e alta produção de grãos. Outros seis casos também estão sob análise do órgão, que contabiliza somente na Bahia nove denúncias de assédio eleitoral. No país esse número atingiu nesta terça-feira a marca de 419 casos, num volume muito maior do que na última eleição presidencial, que ficou em 212, sendo que o número de casos ainda está crescendo.
No novo caso em que o MPT atua, o conhecido empresário Adelar Eloi Lutz é apontado como autor de áudio compartilhado largamente em redes sociais no qual conclama empregadores a “pôr para fora” quem não votar em determinado candidato, prática ilegal que ele confessa no áudio ter praticado. Também orienta os patrões a colocar “o celular no sutiã” para filmar o voto na urna eletrônica e comprovar, posteriormente, que votaram conforme sua imposição. Assim que recebeu as informações e o áudio, o MPT instaurou inquérito e deu prazo até amanhã (19/10) para que se manifeste.
Concomitantemente, houve a emissão de recomendação para que cesse imediatamente as práticas. A procuradora Carolina Ribeiro, que atua no caso, também encaminhou ofício ao Ministério Público eleitoral com o relato dos fatos para que possa também adotar as medidas cabíveis. Apesar de ter que ser concedido o prazo, o MPT já prepara modelo de termo de ajuste de conduta a ser apresentado ao autor das declarações ilegais para que seja negociado logo na primeira audiência.
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