Vitória – Tribunal do Trabalho concede liminar e anula Convenção
O Desembargador Renato Simões, do Tribunal Regional do Trabalho, concedeu liminar, dia 17 de setembro de 2022, a Ação Anulatória do Ministério Público do Trabalho anulando a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, assinada pelo ex presidente, Antônio do Lago e com a colaboração de Lázaro Ribeiro, ex secretário de finanças do Sinposba, em conjunto com o sindicato patronal, que suprimia direitos garantidos nas convenções anteriores.
Denúncia
A ação foi provocada pela Diretoria do Sinposba ao solicitar ao MPT mediação para anular a CCT assinada à revelia da assembleia da categoria. A Diretoria após descobrir a maldade realizada pelo ex presidente e seu aliado, buscou imediatamente a reparação dos danos causados, com um único objetivo, tutelar os direitos da categoria. Diante do exposto o MPT instaurou investigação (Inquérito Civil nº 001730.2021.05.000/0-16) para fins de apuração da veracidade dos fatos e eventual tentativa de solução extrajudicial do problema; no entanto, após audiências o sindicato patronal rejeitou renegociar as cláusulas em audiência realizada em 28/04/2022, restando ao MPT ajuizar ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho pela nulidade da CCT.
Primeira Vitória
Para o presidente do Sinposba Antonio José Santos, “esta é uma primeira vitória; ainda falta o Tribunal julgar a ação, portanto, vamos aguardar o desenrolar dos fatos e tomar as medidas necessária para que nossa vitória seja total.”
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Retaliação – Sindicato patronal reage a liminar e retira direitos
Com a liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho, as duas entidades, o sindicato patronal e o Sinposba terão que dar conhecimento, ao teor da liminar, ou seja, a suspensão da CCT que trouxe manifesto prejuízo à categoria, por meio da supressão de direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho anterior, referente ao biênio de 2019-2020.
Ao enviar oficio ao sindicato patronal para retomar as negociações, afim de restabelecer todos os direitos ali suprimidos, como por exemplo, o pagamento dos domingos e feriados, a periculosidade das lojas de conveniências, entre outros que constam na peça inicial, o Sindicombustíveis se recusou a receber o oficio, o que obrigou o Sinposba a enviar através de e-mail e aviso de recebimento dos Correios.
Circular patronal
Inconformado com a anulação da CCT o sindicato patronal emitiu circular aos postos revendedores suspendendo imediatamente todos os descontos nela previstos e todas as obrigações estabelecidas a exemplo do desconto do funcionário em prol do Sinposba e de realizar o repasse, pagamento da ajuda alimentação, auxílio a filho excepcional, prêmio aposentadoria, seguro de vida em grupo, entre outros direitos.
Para a Diretoria do Sinposba não surpreende a atitude e a pratica antissindical do sindicato patronal que reage de forma arrogante e intransigente diante de um impasse jurídico; nesse sentido, a Diretoria solicitou, mais uma vez, mediação ao Ministério Público do Trabalho para que as negociações sejam retomadas e tomará medidas jurídicas para que os direitos sejam mantidos.
Por esse motivo a Diretoria do Sinposba alerta à categoria que busque as informações nos veículos oficiais do Sindicato para evitar quaisquer embaraços nas comunicações.
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EDITORIAL
Justiça para a categoria
Essa decisão liminar demonstra que as nossas reivindicações são mais do que justas, a nossa categoria não parou de trabalhar durante a pandemia, garantindo altos lucros para os patrões e na hora do reconhecimento por nossos esforços, o salário não teve reajuste em 2020 e no ano seguinte com apoio dos dois diretores irresponsáveis, assinaram essa CCT retirando diversos direitos da categoria.
Neste momento precisamos nos unir para resgatar o nosso Sinposba de lutas e vitórias, precisamos transformar essa indignação em luta e buscar a reparação que tanto esperamos e que somos merecedores deste reconhecimento.
Somos um só time e agora é hora de lutar!
Antônio José dos Santos
Presidente