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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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TSE proíbe celular nas cabines de votação, mas eleitor pode levar cola

CLÁUDIA RAMOS - ASCOM/TRE-MG
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Justiça eleitoral criou ferramenta para eleitor anotar candidatos e imprimir para levar no dia da votação e também um simulador de virtual para eleitor, em especial os mais jovens, treinar antes do dia 2

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os eleitores de entrar nas cabines de votação com o celular nas mãos para garantir o sigilo da escolha, mas a cola com os nomes e números dos candidatos está liberada. Confira abaixo as determinações sobre a proibição do celular.

No próximo domingo, dia 2 de outubro, mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a vota para  escolher cinco candidatos. Precisam votar para presidente da República, senador, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Para facilitar e até tornar mais rápido o processo de votação, o TSE não apenas liberou a cola como criou  uma “cola eleitoral virtual” para ajudar o eleitor. Continua valendo o papelzinho com os números dos candidatos anotados a lápis ou caneta, como os mais experientes estão acostumados a fazer.

Quem optar pela cola virtual para não errar na hora de votar, basta acessar o site da Justiça Eleitoral, anotar os números dos candidatos, na ordem em que se vota – primeiro para deputado federal, depois para estadual, senador, governador e presidente. Depois, é só imprimir e levar para a cabine.

Eleitor terá de digitar 16 vezes na urna eletrônica:

  • Deputada ou deputado federal: 4 dígitos
  • Deputada ou deputado estadual ou distrital (no DF): 5 dígitos
  • Senadora ou senador: 3 dígitos
  • Governadora ou governador: 2 dígitos
  • Presidenta ou presidente: 2 dígitos

Simulador virtual

Além da cola, o TSE desenvolveu uma urna virtual para que o eleitor treine o voto.

O “treino”, segundo o Tribunal, além de dar segurança para o cidadão que vai votar pela primeira vez, por exemplo, reflete na diminuição do tempo que cada um leva para votar, podendo diminuir as filas.

Os partidos e candidatos da urna virtual são fictícios, mas a dinâmica de voto é a mesma, inclusive com os sons emitidos pela urna eletrônica. Lançado para as eleições de 2014, o simulador ganhou, em 2022, atualizações em termos de acessibilidade como inclusão da intérprete de Libras e áudio para pessoas com deficiência visual.

Caso o eleitor não queria votar em ninguém, a Constituição garante esse direito. É preciso lembrar, no entanto, que esses votos não são somados pela Justiça Eleitoral na hora de definir quem ganhou a eleição. Ou seja, serão descartados por serem considerado inválidos.

É eleito o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos, é o que diz a lei.

Se mesmo assim, o eleitor quiser invalidar o voto, pode apertar a tecla “branco” na urna e consumar o chamado voto em branco. Para votar nulo, deve  digitar um número que não está registrado para nenhum candidato ou partido. A urna eletrônica indica que aquele voto será nulo.

Celular e outros equipamento proibidos

De acordo com a determinação do TSE, na  cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Esses aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade do eleitor.

Concluída a votação, os mesários devolverão os  celulares, máquinas ou rádiocomunicação.

Os mesários perguntarão à eleitora ou ao eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a  fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

www.cut.org.br

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