O desembargador Renato Simões, do Tribunal Regional do Trabalho, concedeu liminar, dia 17 de setembro de 2022, a Ação Anulatória do Ministério Público do Trabalho anulando a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, assinada entre o Sinposba e o Sindicombustíveis, que suprimia direitos garantidos nas convenções anteriores.
A ação foi provocada pela Diretoria do Sinposba ao solicitar ao MPT mediação para anular a CCT assinada pelo ex presidente, Antonio do Lago, com a colaboração do diretor do Sindicato, Lázaro Souza, à revelia da assembleia da categoria. O MPT instaurou investigação (Inquérito Civil nº 001730.2021.05.000/0-16) para fins de apuração da veracidade dos fatos e eventual tentativa de solução extrajudicial do problema; no entanto, após audiências o sindicato patronal rejeitou renegociar as cláusulas em audiência realizada em 28/04/2022, restando ao MPT ajuizar ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho pela nulidade da CCT.
Primeira Vitória
Para o presidente do Sinposba Antonio José Santos, “esta é uma primeira vitória; ainda falta o Tribunal julgar a ação, portanto, vamos aguardar o desenrolar dos fatos e tomar as medidas necessária para que nossa vitória seja total. Em breve lançaremos um jornal com mais detalhes esclarecendo como ficam todos os trâmites.”
A Diretoria solicita à categoria que acompanhem as notícias através do veículos oficiais do Sindicato: site, facebook e instagram e whatsapp.