Auxiliar de costura foi demitida por justa causa 11 dias após entrar com uma ação trabalhista reivindicando adicional de insalubridade e horas extas
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a fábrica de Calçados Bottero, de Sapiranga (RS), a pagar indenização a uma trabalhadora demitida por justa causa 11 dias após entrar com uma ação trabalhista contra a empresa reivindicando o direito de receber adicional de insalubridade e horas extas.
A auxiliar de costura sofreu prejuízo moral, entenderam os ministros.
A trabalhadora informou à Justiça sobre a demissão por justa causa e pediu que fosse convertida em demissão sem justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias e de indenização por danos morais.
A direção da fábrica argumentou que a dispensa fora motivada por reiteradas faltas injustificadas ao trabalho e por indisciplina (“consistente no ato de desacatar ordens de trabalho”), já que a auxiliar não havia modificado suas atitudes após as medidas disciplinares adotadas.
Os magistrado do primeiro grau deferiram a reversão da justa causa, concluindo que a despedida caracterizara ato discriminatório e desrespeito ao direito fundamental de acesso à Justiça. Também acolheram a alegação de que a medida fora um ato de retaliação da empresa, e deferiu à trabalhadora reparação de R$ 8 mil.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A fábrica entrou com o chamado recurso de revista. Mas, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho não o legitima para, usando seu poder diretivo e sua supremacia econômica, punir o empregado que exerceu o direito constitucional de acesso ao Judiciário.
“É evidente o prejuízo moral da trabalhadora, ao ver-se punida pelo exercício regular de um direito”, assinalou.
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