Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sábado, novembro 23, 2024
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Posto Namorado se recusa a assinar TAC no MPT e atrasa salários

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Posto Namorado se recusa a assinar TAC no ministério público do trabalho – MPT sobre irregularidades constatadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, atrasa salários constantemente e faz descontos indevidos

A empresa CCS Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, nome de fantasia Posto Namorado, em Salvador,  se recusou, conforme despacho datado em 10 de setembro de 2018, da procuradora do Trabalho, Rosineide Mendonça Moura, a assinar um Termo de Ajuste e Conduta – TAC e impugnou as irregularidades apontadas pela investigação do MPT, com base nos autos de infração lavrados pela SRTE, ao não cumprir as adequações nos locais de trabalho que constam no Anexo II da NR-9, relacionadas ao bem estar dos trabalhadores e trabalhadoras expostos ao benzeno.

A empresa foi autuada pelas seguintes irregularidades, objeto da proposta do TAC, conforme relatório fiscal acostado em 04/05/2018:

1. Deixar de promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização

de trabalho em altura.

2- Deixar de manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de

Abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos

dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA

CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.

3- Deixar de fazer constar no documento base do PPRA o reconhecimento de todas

as atividades, setores, áreas, operações, procedimentos e equipamentos onde

possa haver exposição dos trabalhadores a combustíveis líquidos contendo

benzeno, seja pela via respiratória, seja pela via cutânea, incluindo as atividades

relacionadas no subitem 5.1.1.1 do Anexo 2 da NR-9, no que couber.

4- Deixar de disponibilizar material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos

no lavatório ou permitir o uso de toalhas coletivas no lavatório.

5- Desconsiderar, no planejamento e implantação o Programa de Controle Médico

de Saúde Ocupacional, os riscos à saúde dos trabalhadores.

Portanto, a empresa não apresentou comprovação das infrações verificadas pela

SRTE.”

A procuradora do Trabalho deferiu pedido de vistas formulado pela empresa, por 30 dias, e determinou a notificação para que num prazo de 15 dias se manifeste se tem interesse em firmar o TAC, tendo em vista as irregularidades constatadas pela SRTE.

ATRASO DE SALÁRIOS

O posto Namorado é constantemente denunciado pelo Sinposba por não manter um bom relacionamento com os trabalhadores e trabalhadoras e desrespeitar direitos trabalhistas; a Diretoria da entidade já formulou diversas denúncias à SRTE e vai formular, mais uma vez, sobre o atraso de salários, em média de 3 meses, e descontos indevidos nos contracheque como desconto de caixa, sem nenhum aviso prévio aos funcionários e totalmente desumano, sem direito a defesa.

NÃO SURPREENDEM

Segundo o presidente do Sinposba, Antonio do Lago, as atitudes desrespeitosas da direção do posto Namorado não surpreendem. Pois “além de se recusar a assinar o TAC a empresa ainda impugnou as irregularidades e infrações apontadas no relatório dos auditores fiscais da SRTE, sem no entanto provar que cumpre as adequações exigidas no Anexo II, que visam, sobretudo, bem estar e não contaminação no ambiente de trabalho.

A Direção do Sinposba sempre procurou ter um bom relacionamento com os patrões, tentando um diálogo para sanar qualquer problema; no entanto, mantida qualquer irregularidade faz denúncia aos órgãos competentes.

Agora, se o posto Namorado se recusa a assinar um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, proposto por um órgão federal que tem a atuação ilibada na defesa do trabalho e dos diretos dos trabalhadores, assim como desqualifica um relatório fiscal de um órgão do Ministério do Trabalho, é porque não tem nenhum compromisso e respeito aos pais e mães de família que trabalham em sua empresa, e só visa o lucro. Se a empresa não se adequar só nos resta o caminho da Justiça para obrigar a cumprir com decência o respeito aos trabalhadores e às leis propostas.” Concluiu o presidente.

LEIA, MAIS UMA VEZ, ALGUMAS ADEQUAÇÕES PROPOSTAS PELO ANEXO II DA NR 9

O Anexo II tem itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da Norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno, conheça alguns deles:

UNIFORMES DEVEM SER LAVADOS E SEPARADOS

Os postos de combustíveis ficarão  responsáveis pela lavagem dos

uniformes, sem nenhum custo para os funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana;

FRENTISTA NÃO PRECISA DE MÁSCARA, MAS VAI USAR LUVAS

O trabalhador que realiza a atividade de abastecimento precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção

Individual (EPI);

CHUPETA COM MANGUEIRA, NUNCA MAIS

Fica vedada transferência de combustível líquido contendo benzeno de veículo a veículo automotor ou de quaisquer recipientes para veículo automotor com uso de mangueira por sucção oral;

ABASTECIMENTO SÓ ATÉ O AUTOMÁTICO

Fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança do bico da bomba;

FLANELA E PANOS ESTÃO PROIBIDOS

Cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos;

TOLHAS DE PAPEL ABSORVENTE

Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas;

CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE

Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar com frequência mínima semestral, hemograma completo

com contagem de plaquetas e reticulócitos;

CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES

Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas;

SINALIZAÇÃO REFERENTE AO BENZENO

Visando conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina,vos postos revendedores devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento indicando os riscos dessa substância: “A gasolina contém benzeno, substância cancerígena. Risco à saúde.”

ÁREA EXCLUSIVA PARA AMOSTRAS

Os postos revendedores devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários.

 

 

 

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