Dando continuidade as inspeções nos postos, os diretores do Sinposba, Daniel de Souza, Edmilson Silva, Lucineide Sampaio e Márcio Nunes, identificaram, no trabalho de base, irregularidades nas Redes de Postos P4 e P5, em Salvador, com relação à Precarização no ambiente de trabalho, entendida também como diminuição, redução de direitos e benefícios trabalhistas aos trabalhadores.
Em visita realizada no posto 4 comércio de combustíveis LTDA, na Avenida Cardeal Avelar Brandão Vilela, 2505, Mara Escura, foi identificado que os trabalhadores da pista não tem a sua disposição os assentos previstos na NR 17, no seu ítem17.4.5 (Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas).
Outra precarização encontrada no mesmo posto está prevista na NR 20, anexo 4 item 11 Vestimenta de trabalho. Ítem 11.2 A higienização das vestimentas de trabalho será feita pelo empregador com frequência mínima semanal. Já na loja de conveniência, com relação a remuneração do adicional de periculosidade, para o trabalhador que está laborando na área de risco,(loja) não foram repassadas informações para os diretores do Sinposba.
Em visita ao posto Bernardo LTDA, localizado na Rua Aliomar Baleeiro, 1629, foram identificadas as mesmas e recorrentes precarizações no ambiente de trabalho, em desconformidade as normas de saúde e segurança do Ministério do Trabalho e Previdência, especificamente as NRs 17 e 20 já citadas anteriormente. Na hora da visita não foram encontrados os assentos na área de abastecimento para descanso dos funcionários previstos na NR 17.
No posto Ipanema LTDA, localizado na Av. Afrânio Peixoto, 14A, Lobato, os diretores do Sinposba flagraram mais precarizações no meio ambiente de trabalho, prejudicando os trabalhadores que são obrigados a levar e higienizar o fardamento contaminado por agentes químicos contendo benzeno junto com as vestimentas convencionais, totalmente em desacordo com a nova redação das normas de saúde e segurança NR20 em seu anexo 4.
Nas redes de Posto P4 e P5, foram identificadas as seguintes irregularidades: a empresa não disponibiliza assentos para ser utilizados nas pausas dos abastecimentos, foram identificados trabalhadores sendo obrigados a trabalho excessivo, com o quadro de funcionários reduzido, sofrendo uma sobre carga, agressões verbais e em alguns casos agressões físicas, a rede não realiza a higienização dos uniformes. Também foram identificadas as péssimas condições de armazenamento dos equipamentos de prevenção individual – epi’s utilizados para descarregar o caminhão tanque de combustível, bem como não realiza o pagamento do adicional de periculosidade em algumas lojas de conveniências.
As redes de postos P4/P5 são recorrentes nas infrações já citadas, antes e durante a crise sanitária a empresa não deu atenção à saúde de seus funcionários, negligenciou e continua a negligenciar com a saúde dos mesmos, descumprindo normas federais.
O mesmo posto Ipanema já foi flagrado, assim como outros postos já citados da mesma rede, descumprindo as normas de segurança do Ministério do Trabalho e Previdência sem o pagamento do adicional de periculosidade das referidas lojas.