Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Acordo garante verbas rescisórias para 11 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão

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Denúncia feita em março apontou um cenário típico de servidão por dívidas, além de diversas outras irregularidades relacionadas às precárias instalações físicas da fazenda onde atuavam

Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou no dia 14 de abril termo de ajuste de conduta (TAC) com uma carvoaria localizada na zona rural do município de Bataguassu (MS) para regularizar pagamento de verbas rescisórias e demais direitos a 11 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho.

O acordo extrajudicial foi conduzido pela procuradora do Trabalho Claudia Fernanda Noriler Silva, que antes da formalização do documento se reuniu com os trabalhadores em frente ao hotel onde eles se hospedaram, ocasião em que puderam ser orientados e ouvidos individualmente.

As informações colhidas embasaram discussão posterior com o representante legal da propriedade rural sobre os pagamentos que seriam efetuados ainda no dia 14 de abril. O encontro resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por meio do qual e ao longo de cinco cláusulas, o empregador se compromete a saldar os valores devidos aos trabalhadores – a título de produção do mês, verbas rescisórias e aquisição de passagem para retorno de oito trabalhadores ao local de origem, assim como providenciar alojamentos, alimentação e condições laborais em conformidade com a legislação, sob pena de multa diária no importe de R$ 1 mil por descumprimento de cada item pactuado, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.

Situação análoga à escravidão 

As supostas lesões a direitos fundamentais aportaram no Ministério Público do Trabalho (MPT) em março deste ano, motivando a instauração de inquérito civil para apurar denúncia que detalhava um coletivo de irregularidades associadas ao meio ambiente do trabalho na fazenda. Conforme narrativa feita pelo denunciante, os trabalhadores eram obrigados a adquirir mercadorias superfaturadas em um minimercado dentro da carvoaria, pertencente ao empregador, bem como custeavam as refeições que eram preparadas pelo filho do contratante. Eles também pagavam aluguel pelo alojamento situado na fazenda, um ambiente em condições precárias para asseio, repouso e descanso dos trabalhadores, com instalações sanitárias insalubres e falta de saneamento básico.

Na denúncia formalizada pelo canal digital do MPT, há relatos de que empregados operavam motosserras sem treinamento prévio adequado e apenas alguns deles utilizavam equipamentos de proteção individual exigidos para o desempenho da atividade. Ainda segundo o denunciante, algumas pessoas laboravam sem registro em carteira e muitos que detinham esse vínculo trabalhista enfrentavam resistência do empregador para encerrar a relação contratual.

Mais adiante, conteúdos em formato de áudio anexados aos autos revelaram um cenário típico de servidão por dívidas, em que trabalhadores solicitavam empréstimos ao empregador e a operação se consolidava por intermédio do filho dele, de 17 anos, com a cobrança posterior de juros elevados. A retenção desses valores, acrescenta as narrativas, dificultava sobremaneira o retorno dos trabalhadores para suas localidades de origem, mantendo-os isolados geograficamente e vulneráveis a episódios de ameaça e violência psicológica mediante gritos e xingamentos.

Tendo em vista a gravidade da situação esmiuçada pelos trabalhadores, o MPT realizou no último dia 11 diligência na carvoaria, quando foram coletados depoimentos e efetuados registros fotográficos da estrutura utilizada como área de vivência, alojamentos e instalações sanitárias. Na ocasião, foi constatada uma série de irregularidades que demandam a adoção de providências relativas à saúde e segurança do trabalho, devendo o empregador se adequar às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência especificadas no relatório pericial.

Referente ao IC nº 000042.2022.24.002/1-17

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