Os trabalhadores precisam atentar para as novas regras do INSS. A Medida Provisória 1113/22 promove mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A MP dispensa emissão de parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ou seja, o benefício poderá ser liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico.
Outra alteração é a inclusão do auxílio-acidente no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. A medida também muda o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Além disso, prevê também a instituição de novas atividades no PRBI (Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade).
Filas
Para tentar reduzir a fila de espera dos segurados, no fim de março, o INSS publicou regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões.
Em janeiro, o tempo médio de concessão de benefícios foi de 94 dias – o maior desde abril de 2021, quando era de 102 dias. No mês passado, o número de pedidos em análise era de 1,6 milhão.
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