A Sexta Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) confirmou a sentença de condenação de dois proprietários de grupo econômico formado pelas usinas Vitória e Vitória Agro Comercial, no município de Palmares, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. Os empresários submeteram 241 pessoas a condições de trabalho análogas à de escravo.
Em 2008, auditores do Ministério do Trabalho constataram durante fiscalização que os trabalhadores eram submetidos a condições desumanas. Não tinham acesso a água potável, que deveria ser trazida de casa ou adquirida nas usinas por R$ 20,00 cada, não possuíam alimentação e local adequado para conservar a comida.
Além de serem obrigados a fazer necessidades fisiológicas sem higiene e segurança, muitos não recebiam um salário mínimo por mês. Serviço médico e comunicação via rádio para casos de emergência eram itens inexistentes e não era feito treinamento ou oferecida proteção especial aos empregados que lidavam com agrotóxicos.
Também foi constatado que no local não havia equipamentos mínimos de proteção, a exemplo de chapéu e roupas adequadas. Cada empregado recebia apenas uma luva e ainda era obrigado a comprar o facão que usava na lavoura, por R$ 15,00. O transporte era feito de forma irregular, por meio de tratores e carregadeiras, e a jornada de trabalho começava às 4h e seguia até 16h30, com dois intervalos para refeição, de meia hora cada.
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