Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Mulheres voltam às ruas pela vida, saúde, dignidade e respeito

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Neste 8 de Março de 2022 voltamos a ocupar as ruas exigindo o fim de todo tipo de violência, pelo direito à vida, com o objetivo de mudar o rumo do país. Em Salvador a manifestação será do Campo Grande à Piedade, a partir das 14h

Lutamos pela retomada da democracia, do crescimento econômico, do trabalho decente, da segurança alimentar e da manutenção dos direitos sociais, rumo à uma Bahia justa e igualitária. Chega da política machista, racista e genocida deste governo federal.

Cerca de 650 mil brasileiras e brasileiros perderam suas vidas nestes últimos dois anos vítimas dos descasos e omissões do governo para o controle da pandemia da COVID 19. Temos hoje o maior número de mortes maternas causadas pela doença. A falta da oferta adequada de serviços de saúde sexual e reprodutiva (SSR) tornou-se um significativo problema de saúde. Somos nós, as mulheres, em especial mulheres negras, as mais afetadas pelo desemprego. Fomos as primeiras a morrer. Quando morre uma mulher negra, que não teve o direito de se isolar para não perder o emprego, morremos todas nós!

A violência contra as mulheres e meninas se amplia a cada dia, pois o discurso de ódio se espalha e nos faz alvo preferencial dos machistas, racistas. Uma mulher é assassinada a cada duas horas em nosso país, sendo 66% destas mulheres negras.

O Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, foi instituído pela Nações Unidas, em 1975, para marcar a luta das mulheres por maior equidade. Vale destacar que no mundo do trabalho, as entidades sindicais têm papel importante nessa batalha.

Seja na mobilização das trabalhadoras por avanços na legislação, seja na conquista de garantias na negociação coletiva, os sindicatos ajudaram a viabilizar avanços para as mulheres. Gestação e maternidade são os dois temas mais tratados nos acordos e convenções coletivas.

O Dieese listou alguns desses avanços. Confira:

Teste de gravidez – As empresas não poderão exigir teste de gravidez das mulheres trabalhadoras, por ocasião da admissão no emprego.

Folga da empregada gestante – Todas as empregadas abrangidas por este acordo, no período de gestação, terão direito a um dia de folga em cada mês, remunerado pelas empresas, sem qualquer diminuição do salário, para realização de exames pré-natal, devendo a empresa ser comunicada no prazo de até 48 horas para que possa fazer o devido ajuste no setor onde aquela labora.

Garantia de ambiente saudável à gestante – Assegura-se à empregada gestante o imediato remanejamento para outra função na empresa, quando no local de trabalho estiver exposta a qualquer agente nocivo insalubre ou perigoso.

Estabilidade da empregada gestante – A empresa acordante garante à empregada gestante estabilidade no emprego de 80 dias após o afastamento legal.

Licença-maternidade e empregada lactante – A empresa se compromete a assegurar 180 dias de licença-maternidade, bem como reduzir a jornada de trabalho em até 2 horas diárias das empregadas que necessitam amamentar os filhos no período de até 6 meses subsequentes ao retorno da licença, mediante apresentação de atestado médico comprobatório.

Com informações do Manifesto de Mulheres Baianas e Caderno de Negociações do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

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