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Mais um ataque aos direitos dos trabalhadores. O Projeto de Lei nº 2383/21 reduz para 25% a multa a ser depositada pelas empresas na conta vinculada do trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, o funcionário recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados e que altera a Lei do FGTS ainda diminui de 20% para 10%, a multa em caso de culpa recíproca ou força maior.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mais um retrocesso.
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