Os autotestes só poderão ser vendidos aos consumidores em farmácias e estabelecimentos de saúde licenciados para comercializar dispositivos médicos. E deverão ser registrados na Anvisa
São Paulo – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feira (28) resolução que estabelece os requisitos e os procedimentos para a solicitação de registro, distribuição, comercialização e utilização de autotestes para detecção do antígeno de novo coronavírus. A liberação foi efetivada após reunião extraordinária da diretoria da agência reguladora.
Com a medida, o consumidor poderá comprar autotestes diretamente em farmácias e estabelecimentos de saúde licenciados para comercializar dispositivos médicos. A Anvisa ressalta que é proibida a oferta de autotestes na internet e em sites de comércio eletrônicos que não sejam de farmácias ou estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pelos órgãos de vigilância sanitária competentes. Ou seja, sites que comercializam os mais diversos tipos de produtos como roupas, sapatos, perfumes e importados não poderão vender esses dispositivos. Caso apareçam, o consumidor não deve comprar, por que pode ser falsificado.
Critérios e condições da Anvisa
Entre as exigências, a Anvisa determina que as instruções de uso, armazenagem e descarte do produto sejam claras e que utilizem ilustrações para facilitar o manuseio e a interpretação do resultado por parte do público leigo, ou seja, por indivíduos sem treinamento técnico ou científico formal para uso do produto.
Com relação à embalagem, o rótulo externo do produto deve conter todos os componentes do kit que são necessários para a realização do teste e também a validade do dispositivo, de modo a evitar seu uso fora do prazo de validade.
Monitoramento no pós venda
Os autotestes estão sujeitos ao monitoramento pós-comercialização por meio do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária, o Vigipós. O detentor do registro deve se responsabilizar por todas as ações de vigilância pós-comercialização do produto, em todo seu ciclo de vida. Ou seja, deve estabelecer mecanismos para monitorar e notificar queixas técnicas e eventos adversos, recolhimento do produto quando determinado pela Anvisa ou sempre que houver indícios suficientes de que o dispositivo não atende aos requisitos de qualidade, segurança e desempenho e também notificação de ações de campo decorrentes de eventos adversos associados ao produto.
Já o setor varejista deve notificar os eventos adversos e queixas técnicas no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária, o Notivisa. No caso de o usuário notificar problemas relacionados ao uso do produto diretamente à Anvisa, o responsável pelo registro deverá avaliar e responder a demanda no sistema informatizado oferecido pela agência.