Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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MPT orienta que patrão exija vacina para trabalhador entrar na empresa

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O Ministério Público do Trabalho publicou, na sexta-feira (5), nota técnica orientando empregadores a exigirem o comprovante de vacinação de empregados e outros prestadores de serviço para poderem ingressar no local de trabalho. Isso ocorre após a polêmica portaria do governo Jair Bolsonaro proibir demissão de quem não apresenta certificado de vacinação.

A nota 05/2021, do Grupo de Trabalho para Covid-19 do MPT, afirma que as exceções são os casos em que há justificativa médica fundamentada em contraindicação para uma vacina aplicada na bula do próprio imunizante.

O Ministério Público do Trabalho já havia afirmado, através do guia técnico de vacinação , divulgado em fevereiro deste ano, que um trabalhador pode ser passado se persistir na recusa em se vacinar após ser amplamente divulgado sobre os riscos para a sua saúde e a coletividade e ser advertido. E prevê a demissão por justa causa como último recurso.

Na nota técnica divulgada nesta sexta-feira, o MPT vai além e afirma que o empregador que permitir que os vacinados sejam expostos ao contágio por não vacinados estarão colocados em “perigo manifesto de mal reforçada”.

Neste caso, o trabalho que se sentir prejudicado pode “demitir” o empregador nos termos do artigo 483, alínea “c”, da CLT. Ou seja, fazer valer a rescisão indireta, com o patrão pagando todos os direitos e indenizações como se tivéssemos demitindo o emprego sem justa causa.

A nota também exige que as empresas realizem ações de esclarecimento sobre a doença e as vacinas e, se possível, a execução da vacinação na própria empresa em convênio com estados e municípios. E fiscalizem suas contratadas, exigindo comprovante de vacinação de seus trabalhadores diretos e terceirizados.

Portaria do governo Bolsonaro proibiu demissão em caso de vacinação

A nota técnica já estava sendo preparada pelos procuradores do grupo de trabalho quando o governo Jair Bolsonaro publicou, no dia 1º de novembro, uma portaria proibindo a demissão e a não-contratação de trabalhadores que não comprovaram terem se vacinado contra a covid-19, o que vem sendo adotado por parte dos municípios. A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni.

Como ela bate de frente com leis trabalhistas e sanitárias e com a Constituição Federal, além de ir na contramão de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre saúde coletiva e de avaliações do Tribunal Superior do Trabalho sobre a garantia de um meio ambiente de trabalho seguro, deve ser derrubado se questionada na Justiça Federal.

Essa é uma avaliação dos ministérios do Tribunal Superior do Trabalho e de outros magistrados da Justiça do Trabalho, dos procuradores do Ministério Público do Trabalho e dos subprocuradores-gerais da República com os quais uma coluna conversada. Como podem atuar em ações relacionadas ao tema, preferiram falar de forma reservada.

Na portaria MTP 620, Onyx Lorenzoni afirmou que “ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.

E diz que “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por causa de justa causa em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

É consenso entre os ouvidos pela coluna que o Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o tema da discriminação do trabalho, incluindo novos elementos, o que caberia a deputados e senadores. E, vale lembrar, que a própria Câmara dos Deputados passou a exigir certificado de vacinação para a entrada em suas dependências.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já considera constitucional a lei 13.979 / 2020, que prevê uma vacinação obrigatória. Na decisão, de 17 de dezembro do ano passado, o STF acordou que a obrigatoriedade da imunização não violação violação à liberdade de consciência.

Isso não significa que as pessoas podem ser obrigadas, à força, a se vacinar, como na Revolta da Vacina, no início do século 20. Mas que medidas indiretas podem ser retiradas, proibindo o acesso a lugares de quem nega a imunização, como locais de trabalho.

E, acompanhando sua decisão anterior, que considera que os diferentes atores da federação podem tomar medidas para combate à pandemia, o STF disse que Estados e municípios também podem impor limitações.

www.noticias.uol.com.br/ leonardo-sakamoto

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