O Brasil ultrapassou a triste marca de 607 mil mortos pela Covid-19 após mais de 20 meses de pandemia. Mesmo assim, ainda existem milhares de pessoas que se recusam a tomar vacina. No entanto, segundo nota técnica do MPT (Ministério Público do Trabalho), o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa. A Justiça já tem aplicado a sentença.
O desligamento acontece porque o interesse coletivo se sobrepõe ao individual. O MPT utilizou a própria CLT para justificar. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o trabalhador tem o direito fundamental à vida e à saúde, sendo de responsabilidade da empresa garantir e zelar pelo benefício.
A nota técnica orienta as empresas a primeiro advertirem o funcionário. Se mesmo assim não for imunizado, pode ser demitido. Foi o que aconteceu com uma funcionária de um hospital em São Paulo, que se recusou, por duas vezes, a ser vacinada. A Justiça confirmou o desligamento por colocar em risco os pacientes e todos que trabalhavam com ela.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também já se posicionou a favor das demissões nos casos de recusa à vacina, quando estabeleceu que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa e impedimento de matrículas. Aos poucos, a população volta a vida normal, mas todos os cuidados precisam ser tomados, além da necessidade de completar o ciclo vacinal.
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