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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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TJ-RJ nega HC de mulher que chamou frentista de “negrinha safada”

Acusada chamou frentista de "negrinha safada" e foi presa em flagrante
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Por entender que a acusada tem histórico agressivo e, em liberdade, pode continuar praticando crimes, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido de Habeas Corpus para a mulher, presa em flagrante pelos crimes de injúria racial, estelionato, desacato e por dirigir embriagada. A decisão é de 16 de setembro.

Em agosto, a mulher abasteceu seu carro em um posto de gasolina em Xerém, no município de Duque de Caxias. Ela fugiu sem pagar pelo abastecimento, após ser cobrada pela frentista. A funcionária chamou a polícia, que a localizou em sua casa. Ao ser abordada, Tatiana chamou a frentista de “negrinha safada”, dizendo “por isso não gosto de preto”. E xingou os agentes de “policiais de merda”. Exame comprovou que ela estava alcoolizada no momento.

Assim, ela foi presa em flagrante. A prisão foi convertida em preventiva pela 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. A acusada impetrou Habeas Corpus, argumentando que a prisão preventiva é ilegal. Afinal, os crimes dos quais é acusada não foram cometidos com violência, e ela tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.

O relator do caso, desembargador Sidney Rosa da Silva, entendeu que a prisão preventiva se justifica para manutenção da ordem pública.

“Para a garantia da ordem pública busca-se, primeiramente, evitar que o agente pratique novos crimes. Mas o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face de gravidade do crime e de sua repercussão”, apontou o magistrado.

Ele destacou que a acusada não é ré primária e já foi condenada definitivamente por lesão corporal, no âmbito da violência doméstica, contra um de seus filhos. Além disso, seu histórica indica que é “uma pessoa agressiva e violenta e com a qual já vivenciou diversos episódios típicos e antijurídicos”.

Portanto, medidas cautelares alternativas podem não ser suficientes para evitar que ela cometa outros crimes, disse o desembargador, ao negar o HC.

Clique aqui para ler a decisão
0056096-98.2021.8.19.0000

www.conjur.com.br

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