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Os trabalhadores devem ficar atentos. As empresas podem demitir os funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, inclusive com justa causa.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aponta que a recusa injustificada compromete o bem-estar coletivo no trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável e segura.
O direito de coletividade se sobrepõe ao direito individual. Mas, vale lembrar que no caso de algum motivo de saúde para não tomar a vacina, a empresa não pode demitir e deve liberar o trabalho remoto.
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