Riscos relacionados à higienização doméstica dos uniformes de frentistas: avanços e incertezas
Segundo o presidente do Sinposba, Antonio do Lago, “os postos de combustíveis são responsáveis pela lavagem dos uniformes dos frentistas, conforme o artigo 11.3 do anexo II da NR 9, os postos de combustíveis são responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.”
A implantação do Anexo II da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, vai garantir mais segurança e reduzir a ameaça de contaminação pelo benzeno nos postos de combustíveis. Entre as medidas propostas na portaria 1.109 publicada, em setembro deste ano, está o artigo 11, que especifica a forma como as empresas devem tratar os uniformes dos funcionários.
GRATUIDADE
De acordo com o artigo 11.1 do anexo II da NR 9, os postos de revenda de combustíveis terão que fornecer aos funcionários, que trabalham com atividades que impliquem exposição ao benzeno, uniformes e calçados gratuitamente. O material de uso individual tem que estar adequado aos riscos do ambiente laboral.
LAVAGEM
Estudos comprovam, que os uniformes dos trabalhadores de postos de combustíveis também ficam contaminados pelo benzeno, e por isso não devem ser lavados junto com a roupa da família. O artigo 11.3 do anexo II da NR 9 é claro quando determina que a higienização dos uniformes seja feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
O artigo que trata especificamente dos uniformes estabelece ainda que o empregador terá que manter à disposição nos postos um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do número de funcionários em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno. Dessa forma, o empregado, que sofrer um acidente com o retorno da gasolina durante o abastecimento, poderá trocar de uniforme imediatamente.
A obrigatoriedade da lavagem do uniforme pela empresa é uma conquista que os representantes dos frentistas obtiveram na Comissão Nacional Permanente do Benzeno e na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis, que elaboraram o anexo da NR 9.
(trechos de informações da Assessoria de imprensa Sinpospetro -RJ publicadas no site www.brasilpostos.com.br)
ARTIGO
Os pesquisadores Barbara Rodrigues Geraldino, Rafaella Ferreira Nascimento Nunes, Juliana Barroso Gomes, Katia Soares da Poça, Thainá Matos Palhaes Toledo, Ubirani Barros Otero, Marcia Sarpa, publicaram artigo científico com o título: Riscos relacionados à higienização doméstica dos uniformes de frentistas: avanços e incertezas, na Revista Medicina do Trabalho 2021, da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, com o objetivo de discutir a importância da troca periódica dos uniformes e da higienização dos uniformes dos frentistas dos postos de revenda de combustíveis pelos empregadores como medida preventiva ao adoecimento do trabalhador e da sua família.
Esses pesquisadores autores pertencem a Coordenação de Prevenção e Vigilância, Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer, Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Laboratório de Mutagênese Ambiental, Departamento de Bioquímica, Instituto Biomédico, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil e a Fonte de financiamento foi o Instituto Nacional de Câncer (INCA)
O artigo tem as seguintes palavras chave: gasolina; benzeno; posto de combustível; uniformes; exposição ocupacional.
Benzeno
A gasolina é o combustível mais utilizado no Brasil para veículos automotores e contém até 1% de benzeno em sua composição.
O benzeno é um solvente orgânico amplamente utilizado no mundo e causa danos à saúde, sendo classificado como agente cancerígeno para seres humanos pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Grupo 1).
A sua presença na gasolina expõe diariamente muitos trabalhadores de postos de revenda de combustíveis. As vias inalatória, oral e dérmica são as principais para exposição e absorção do benzeno. A penetração e permanência do benzeno e outras substâncias químicas nos equipamentos de proteção individual e uniformes dos funcionários que manipulam esses solventes podem aumentar os níveis de exposição desses
trabalhadores, além de trazer risco aos seus familiares, uma vez que os uniformes contaminados são levados para serem higienizados em casa, contrariando o marco legislativo (Anexo 2 – Norma Regulamentadora nº 9).
Foi realizada uma revisão narrativa, não tendo sido utilizados critérios sistemáticos para a busca dos artigos científicos nacionais e internacionais.
Após a leitura crítica, foi observada falta de dados consistentes sobre o tema. A higienização dos uniformes de frentistas deve ocorrer fora do ambiente doméstico, a fim de proteger a saúde dos trabalhadores e dos seus familiares e evitar possíveis contaminações cruzadas.
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