Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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“Proposta patronal desrespeita e escraviza nossa categoria”, afirma presidente do Sinposba

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Como parte do procedimento de mediação da nossa Campanha Salarial, o sindicato patronal encaminhou uma contraproposta às nossas reivindicações para o Sinposba, na tarde de segunda, 31 de maio, conforme definido em reunião com o Ministério Público do Trabalho – MPT, com o objetivo de estabelecer uma nova Convenção Coletiva de Trabalho – CCT; “no entanto, o que observamos ao analisarmos a proposta é que os patrões capricharam na tentativa de escravizar nossa categoria,” disse o presidente do Sinposba, Antonio do Lago.

“São muitos os absurdos!” declara indignado Lago. “Os patrões desrespeitam, desqualificam e desvalorizam os profissionais em postos de combustíveis; porque retirar direitos é não valorizar os trabalhadores e trabalhadoras em seus ambientes e locais de trabalho, querem que nossa categoria legalize o trabalho análogo à escravidão nos postos de combustíveis, porque você trabalhar 12 horas sem direito a refeição é complicado.”

Não queremos favores

O presidente destaca, ainda, o papel escravocrata dos péssimos patrões do setor de revenda de combustíveis na Bahia. Em nenhum momento olham a essência de valorizar o profissional, o salário, a saúde, o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras, oferecendo condições dignas de trabalho, não queremos favores; queremos uma convenção que de fato valorize nossa categoria, e não a que legalize a escravidão nos postos de combustíveis em nosso estado, como estão defendendo os patrões nessa proposta imoral.

Categoria precisa participar e decidir

Os patrões querem, de forma mais profunda, legalizar definitivamente as fraudes nas relações de trabalho. Ano após ano, praticam irregularidades, desrespeitam nossa CCT, que está sem assinatura, menosprezam nossa categoria, sem reajuste salarial há dois anos; humilham quem presta serviços à sociedade e aos clientes, garantindo seus altos lucros. O Sinposba vem denunciando constantemente aos órgãos públicos estaduais e federais e vai à Justiça para garantir os direitos e a nossa dignidade.

“Temos que ter seriedade e responsabilidade no que negociamos, nós da Diretoria do Sinposba não concordamos com esses absurdos. Nossa categoria como um todo precisa se indignar e reagir; participar das nossas mobilizações e decidir os rumos do nosso movimento na Campanha Salarial, pois somos todos nós em assembleia que batemos o martelo, para aceitar ou rejeitar qualquer proposta,” concluiu Antonio do Lago.

Conheça a proposta absurda completa na tabela abaixo, elaborada por Eduardo Silva, secretário de Formação e Comunicação do Sinposba.

  TRABALHADORES PATRÕES COMENTÁRIOS
VIGÊNCIA 01 DE MAIO DE 2020 A 30 DE ABRIL DE 2022 01 DE MAIO DE 2021 A 30 DE ABRIL DE 2023 Isto significa lacuna jurídica no ano de 2020 haja vista que não houve celebração do acordo coletivo.
REAJUSTE SALARIAL INPC

7,59%

IPCA

6,76%

A CCT 2019-2020 foi celebrada pelo índice do INPC.
13° SALÁRIO É assegurado a antecipação do pagamento do 13° salário proporcional, quando da concessão e gozo de férias. […] quando houver solicitação e a empresa poderá atender. Em outras palavras o trabalhador (a) terá que solicitar e a empresa atenderá se quiser.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Pagamento de 30% para todos os trabalhadores (as) que exercem suas funções na área territorial das referidas empresas. Pagamento de 30% apenas para os que exercem suas funções na área de estocagem de inflamáveis e abastecimento. Logo os trabalhadores (as) da loja de conveniência, do escritório, entre outros, deixarão de receber.
AJUDA ALIMENTAÇÃO Reajuste

INPC

7,59%

Redução para R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) Essa redução representa 25,81% (R$ 80,00) a menos para os trabalhadores (as) mensalmente.
AUXILIO A FILHO EXCEPCIONAL Pagamento mensal de 30% do piso salarial. […] filho excepcional ou deficiente físico incapacitado para o trabalho
DURAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO 08h diárias e 44h semanais

12x36h mediante acordo individual, sendo obrigadas a fornecer almoço ou janta durante o turno, sem prejuízo da ajuda alimentação.

Não pagamento de horas extras quando cumprida a jornada do regime 12×36 Além de suprimir a obrigação de fornecer almoço ou janta, cria um instrumento para penalizar os trabalhadores (as), que ingressam na justiça em busca de ressarcimento.
FERIADO Pagamento Adicional 100% da remuneração (salário + periculosidade) As horas trabalhadas poderão ser compensadas com folga, sem qualquer pagamento adicional. Criação de banco de horas, onde a empresa irá pagar quando quiser e sem remuneração.
DOMINGO Pagamento Adicional 60% e 100%. As horas trabalhadas poderão ser compensadas com folga, sem qualquer pagamento adicional. A remuneração deixará de existir e o domingo trabalhado será integralizado como parte do salário.
DEMAIS CLÁUSULAS COMPLEMENTAÇÃO

AUXÍLIO FUNERAL

CONVÊNIOS E AUXÍLIOS

PARTICIPAÇÕES EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

ESTABILIDADE

APONSENTADORIA

DELEGADO SINDICAL

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS

QUADRO DE AVISOS

ENCONTRO TRIMESTRAIS

AÇÃO DE CUMPRIMENTO

MULTA

EXCLUSÃO TOTAL DESSAS CLÁUSULAS Desrespeito e afronta a categoria por se tratar de clausulas já consolidadas, tendendo diretamente para a retirada de direitos e ataque ao sindicato dos trabalhadores, com o objetivo de enfraquecer a entidade e favorecer as condutas irregulares de algumas empresas que fraudam os direitos da categoria.

 

 

 

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