28 de abril – A prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho é o melhor antídoto para combater acidentes e mortes no trabalho
ACIDENTE DE TRABALHO NÃO É FATALIDADE!
Neste 28 de abril, quando é celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, o SINAIT e a Auditoria-Fiscal do Trabalho reforçam seu compromisso com os trabalhadores brasileiros, para que retornem aos seus lares vivos e com a integridade física e mental preservadas.
No Brasil, a Inspeção do Trabalho foi considerada pelo Decreto nº 10.292/2020 atividade essencial no combate à pandemia do novo coronavírus. Portanto, protocolos de segurança têm sido uma preocupação recorrente, mais do que nunca, para as ações da fiscalização voltadas à segurança e saúde dos trabalhadores.
Neste sentido, o SINAIT chama atenção para a necessidade de inclusão das medidas de prevenção à Covid-19 no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Também para o reconhecimento do risco biológico no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Atualmente essas medidas constam somente na Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME. O PPRA não é citado na NT e continua sendo uma dúvida.
A inclusão das medidas de prevenção no PCMSO também é defendida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT e consta da Nota Técnica 20/2020. O documento traz diversas recomendações para os empregadores, com o objetivo de evitar a expansão ou intensificação da Covid-19 no ambiente de trabalho.
Apesar de a pandemia não ser um risco criado pela empresa, não significa que não seja um risco que deva ser controlado por ela. Fazer gestão de riscos ocupacionais, buscando eliminá-los ou reduzi-los, é dever de todas as empresas.
Passado mais de um ano de pandemia, as mortes pela Covid -19 têm aumentado no Brasil. O País passou a ser o epicentro da doença no mundo. Nesta terça-feira, 27 de abril, o Brasil registrou 3.120 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas e contabilizou mais de 395.324 óbitos desde o início da pandemia. Milhares desses mortos são trabalhadores que se contaminam no exercício da profissão ou no deslocamento para o trabalho, no transporte público lotado.
Um mapeamento feito por pesquisadores do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe/UFRJ), no ano passado, mostrou que, no Brasil, os trabalhadores que correm mais riscos de contágio são os da área de saúde. Depois os comissários de voo, que têm 90% de chance de serem contaminados pelo coronavírus. Depois deles, estão os condutores de ambulância, com 84,7% de chances de contágio, seguidos dos agentes penitenciários com 83,7%.
Outras profissões, como cabeleireiros e maquiadores têm 73% de chances de serem contaminados. Já os motoristas de ônibus urbano e rodoviário possuem 70% de riscos.
Os ciclistas mensageiros, que englobam todos os profissionais que fazem entrega de bens e serviços de bicicleta, sejam dos Correios, Ifood e etc., também têm 70% de chances de contágio, mesmo índice de risco para os pilotos de aeronaves.
Caixas de banco têm 69,7%, operadores de caixa de supermercados, 66,3%. Já os operadores de trem e metrô aparecem com 65,7% de riscos.
Os jornalistas, que estão dentre as profissões essenciais e que, portanto, seguem atuando diariamente, têm 52% de chances de contágio.
Segundo a pesquisa, em geral, os profissionais do setor de agropecuária e pesca, artes, entretenimento e mídia, e ciências, engenharia e computação, são os que correm os menores riscos de contágio em suas atividades profissionais.
Em 2020, a Covid-19 ocupou o terceiro lugar no ranking dos principais motivos de afastamento dos profissionais no trabalho, perdendo apenas para as dores nas costas e nos ombros. Também foram concedidos 37.045 auxílios-doença por causa de infecção por coronavírus em 2020, segundo dados fornecidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Em geral, a média anual de acidentes e adoecimentos de trabalho no Brasil passa dos 700 mil. Dados mais recentes do Anuário Estatístico de Previdência Social – AEPS, de 2019, revelam que o Brasil registrou 582.507 acidentes e adoecimentos ocupacionais e 2.184 mortes no trabalho. Ficaram incapacitados permanentemente 12.624 trabalhadores, em decorrência de acidente ocupacional.
“A ‘redução’ de acidentes e doenças de trabalho tem relação direta com o momento de pandemia que estamos vivendo, uma vez que grande parte das empresas teve suas atividades interrompidas. Enquanto o número de mortes aumentou”, avalia o presidente do SINAIT, Bob Machado.
Ainda assim, dados da Inspeção do Trabalho, do INSS e do Ministério da Saúde mostram que um trabalhador brasileiro morre a cada 3 horas e 40 minutos, vítima de acidente de trabalho.
Na certeza de que o reforço nos protocolos de segurança e a prevenção em SST são o melhor caminho para que o País vença o problema, o SINAIT chama a atenção da sociedade para a necessidade de fortalecimento da fiscalização do trabalho, que passa pelo incremento do quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho, o menor dos últimos 20 anos. São pouco mais de 2 mil Auditores-Fiscais na ativa e mais de 1.600 cargos vagos.
O fortalecimento da Inspeção do Trabalho é fundamental ainda para a preservação das Normas Regulamentadoras e da Legislação de Proteção Social dos trabalhadores. Concebidas para garantir segurança e saúde aos trabalhadores e proteção ao meio ambiente, as 22 normas estão sendo revisadas pelo governo federal com prejuízos aos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata da segurança e saúde no ambiente de trabalho dos frigoríficos, por exemplo, foi decisiva para diminuir o número de acidentes e doenças nesse segmento. A Norma conferiu à fiscalização do trabalho no Brasil parâmetros juridicamente mais seguros para a tarefa de fiscalização e julgamento.
O SINAIT entende que este não é o momento adequado para a revisão das NRs. O Sindicato teme a fragilização da NR 36, revisada em 2013, e que é considerada uma vitória obtida após anos de debates sobre o adoecimento de trabalhadores dos frigoríficos.
Para o SINAIT, o momento é de discutir protocolos mais seguros para os trabalhadores, de garantir condições dignas de trabalho e não de mexer no que está na lei, uma vez que a proteção aos trabalhadores é essencial para que o mercado brasileiro seja mais competitivo.
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