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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Bolsonaro assina MP que reinstitui Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

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O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta terça-feira (27), a MP (medida provisória), que reinstitui o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite redução de salário e jornada de trabalho. Outra MP firmada por Bolsonaro trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia.

Bolsonaro editou também medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões a fim de viabilizar o BEm. Os atos serão publicados, nesta quarta-feira (28), no DOU (Diário Oficial da União).

O BEm institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo governo em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Trata-se de reedição do programa instituído no ano passado.

Critérios para concessão do benefício
O valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.

Segundo o Palácio do Planalto, esse será pago “independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos”.

Esse, segundo o governo, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego em caso de dispensa do funcionário. A MP possibilita a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.

Porém, a empresa terá que manter o valor do salário-hora de trabalho. Também será necessária a assinatura de um acordo individual escrito entre empregador e empregado. A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

A MP prevê ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. Essa suspensão também deverá ser formalizada por acordo escrito. Durante o período de suspensão, o empregado terá direito a benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.

“Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período”, informou o Planalto.

Conteúdo das MP
Foram editadas 3 MP:

  • MP 1.044/21, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233, para financiar a MP 1.045;
  • MP 1.045/21, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho; e
  • MP 1.046/21, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). Quais sejam:

1) teletrabalho; 2) antecipação de férias individuais; 3) concessão de férias coletivas; 4) aproveitamento e antecipação de feriados; 5) banco de horas; 6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e 7) diferimento (adiamento) do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do BEm também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.

PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA MP 1.045

1) garantia ou preservação de empregos; 2) manutenção da renda dos trabalhadores; 3) continuidade das atividades empresariais; e 4) redução do impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.

Benefícios e emprego mantidos – Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo. E, ainda, a manutenção do emprego enquanto durar o programa.

Teletrabalho, férias e outras medidas – A MP ainda prevê medidas temporárias como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de outras disposições em matéria trabalhista.

Há 2 flagrantes pontos negativos. O 1º é que essas medidas deveriam ser reimplantadas logo no início do ano. Por que o governo esperou 4 meses para reintroduzir o programa? As condições econômicas do País pioraram com o recrudescimento da pandemia. Já morreram mais brasileiros em 2021, que todo o ano de 2020.

O 2º aspecto é o tempo de eficácia do programa, por apenas 4 meses. A pandemia não dá sinais de arrefecimento. Ao contrário. O correto seria a manutenção dos benefícios enquanto durasse a pandemia e seus efeitos.

Há 1 terceiro aspecto absolutamente negativo, que se constitui num ardil do governo. A eficácia da MP, por apenas 4 meses, permite ao Planalto manobrar para que a medida não seja votada pelo Congresso, a fim de que não haja alterações. Isto é, a eficácia do programa vale apenas enquanto durar constitucionalmente a MP. Assim, o governo deixará a MP “caducar” e não permitirá que seja apreciada pelo Poder Legislativo.

Mas o pior de tudo é que todas essas medidas podem ser negociadas por meio de acordo individual. Redução da jornada de trabalho e do salário por meio de negociação individual, sem a participação de sindicatos, é justamente o ponto mais questionável da nova MP Trabalhista.

www.diap.org.br /

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