O STF (Supremo Tribunal Federal) deu mais um passo a favor da precarização das relações de trabalho. Em 8 de abril foi publicada a decisão sobre a fixação da tese de repercussão geral (tema 383) que tratou da equiparação salarial entre terceiros e efetivos.
Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso que defendeu que “Exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e empregados da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos”.
Não é de hoje que o STF tem sido instrumento de desmonte de direitos sociais na esfera trabalhista. Quando o assunto é terceirização, isso fica ainda mais evidente. Foi assim, sobretudo, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, quando a Suprema Corte tornou lícita a terceirização da atividade-fim, colocando à margem estudos científicos produzidos pela sociologia e pela economia do trabalho que comprovam que terceirizar tem sido sinônimo de segregação e hierarquização da classe trabalhadora; de redução de direitos trabalhistas; de pulverização e enfraquecimento da ação coletiva; de adoecimentos e mortes no trabalho.
Eis a íntegra do artigo publicado originalmente na revista Carta Capital
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