Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
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Toque de Recolher – Sinposba envia ao sindicato patronal notificação extrajudicial sobre horário de encerramento dos postos

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A Diretoria do Sinposba enviou ao Sindicombustíveis Bahia, nesta quinta, 18 de fevereiro, notificação extrajudicial referente aos horários de encerramento e começo das atividades nos locais de trabalho, para atender o Decreto Estadual de Toque de Recolher.  A solicitação é para que haja flexibilização do horário de encerramento para 21h e o início as 07h, durante o decreto. 

“O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou nesta terça-feira (16) que a Bahia terá toque de recolher por causa do avanço da pandemia da Covid-19 no estado. A medida passa valer a partir de sexta-feira (19). O toque de recolher será válido por 7 dias, das 22h às 5h. A decisão ocorreu após reunião com representantes da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.

Segundo o governador, a decisão ocorre por causa da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado, seguindo uma apresentação de técnicos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) mostrando que a Bahia alcançou uma taxa de 74% de ocupação dos leitos de UTI dedicados para atender pacientes com casos mais graves de Covid-19.”

www.g1.globo.com/ba

Conheça a notificação extrajudicial 

Salvador, 18 de fevereiro de 2021.

Ao Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (SINDICOMBUSTIVEIS BAHIA)

Av. Otávio Mangabeira, 3127 Costa Azul – Salvador | Bahia CEP 41.760-100

c.c: AOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS NA BASE TERRITORIAL DO SINPOSBA

Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TOQUE DE RECOLHER COVID 19

Prezados Senhores,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, ora NOTIFICANTE, vem, através da presente notificação extrajudicial, quanto ao Decreto do Governo do Estado da Bahia com TOQUE DE RECOLHER no período das 22:00 as 05:00 horas, com início no dia 19/02/2021.

Sendo que a Prefeitura de Salvador através SEMOP, anunciou que os transportes coletivos serão recolhidos as 22 horas com tolerância máxima de 30 minutos durante o período do decreto do governo.

Considerando que os trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniências

Que largam serviços as 22 horas, tem que fazer fechamento de caixa e troca de fardamentos, acabam por sair efetivamente acima do horário estabelecido no decreto.

Considerando que o mesmo tem que fazer integrações entre o local de trabalho e as estações de transbordo de ônibus e metro.

Assim como os trabalhadores que pegam serviços as 06:00 horas, já que os serviços de transportes só começam a operar a partir da 05:00 horas.

Desta forma solicitamos a flexibilização do horário de encerramento para 21:00 horas e o início as 07:00 horas durante o decreto.

Cordialmente e renovando votos de apreço e elevada estima.

Antonio do Lago

Presidente do Sinposba

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