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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão no interior de SP

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Duas mulheres e dois homens, trazidos de Minas Gerais, eram explorados e mantidos em condições “degradantes”, segundo o MPT

Oito trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados na quarta-feira (30) em uma fazenda em Mogi Guaçu, interior de São Paulo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), seis homens e duas mulheres eram submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida.

Os homens trabalhavam na lavoura, enquanto as mulheres preparavam as refeições para os demais. Trabalhavam de domingo a domingo, desde a madrugada até a noite, com apenas 10 minutos de intervalo para o almoço. No final do mês, entretanto, só recebiam R$ 200.

Trazidos de Minas Gerais em um ônibus clandestino, eles foram obrigados a pagar as passagens. Além disso, no primeiro mês receberam apenas um vale-alimentação. O procurador do trabalho Italvar Medina afirma que os trabalhadores foram encontrados em situação “altamente degradante”. “As jornadas ultrapassavam dez horas. Por vezes, indo desde a madrugada até as 22h”, relatou em entrevista ao repórter Cosmo Silva, para o Jornal Brasil Atualna terça-feira (6).

Os trabalhadores resgatados voltaram para suas casas, em Minas, no último sábado (28), após receberem as verbas rescisórias e suas carteiras de trabalho.

Deforma trabalhista

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), desde a “reforma” trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017, a demanda por fiscalizações quanto às condições do trabalho aumentou muito. Ou seja, segundo o auditor Renato Bignami, com a “reforma”, houve uma redução “drástica” de densidade normativa protetiva.

“A proteção que deveria ocorrer ao trabalhador, que é o grande fundamento da regulação trabalhista, foi perdendo cada vez mais essa qualidade. Hoje, com muita dificuldade, os auditores fiscais do trabalho conseguem buscar elementos na legislação que garantam de forma completa a regulação das modernas relações de trabalho”, afirmou.

Por outro lado, os responsáveis, um casal de arrendatários, poderão ser responsabilizados judicialmente, caso se recusem a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além de banir as práticas análogas à escravidão, eles devem se comprometer a pagar os direitos trabalhistas e a indenizar as vítimas. Segundo Medina, eles poderão ser alvos de uma ação civil pública por dano moral coletivo. “Já que o trabalho escravo contemporâneo representa uma afronta a toda sociedade brasileira”, destacou.

Histórico

Bignami destaca que o Brasil foi o primeiro país das Américas a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), pela persistência da escravidão contemporânea. Trata-se do caso da Fazenda Brasil Verde, no Pará, que manteve dezenas de trabalhadores em condições degradantes, entre os anos 1980 e 2000.

“É importante dizer que, na sentença que condena o país, um dos fatores que influenciam na permanência dessas condições é a pobreza generalizada, contumaz e crônica pela qual passa parcela substancial da população brasileira.”

www.ctb.org.br / fonte: RBA

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