Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Após denúncia do Sinposba Posto Via Regional assina TAC com o Ministério Público

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O Sinposba recebeu, nesta segunda 31 de agosto, notificação nº 146493.2020, do Ministério Público do Trabalho – MPT, Procuradoria Regional do Trabalho 5a Região, assinada pela procuradora Jaqueline Coutinho Silva, encaminhando cópia do Termo de Ajuste e Conduta -TAC n.º 49/2020, assinado pelo Posto Via Regional LTDa, localizado na Avenida Maria Lúcia em Canabrava, Salvador,  referente às denúncias formuladas pelo Sindicato com relação ao descumprimento de direitos dos empregados e a não observância de um meio ambiente de trabalho saudável.

As denúncias foram comprovadas pela vigilância do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST Salvador. Na notificação o MPT solicita ao Sinposba que noticie ao órgão ministerial eventual descumprimento das cláusulas acordadas no TAC.

O responsável pelo posto se comprometeu a:

1- Fornecer gratuitamente aos empregados uniformes e calçados adequados aos riscos das atividades que implique exposição ao benzeno;

2- Higienizar os uniformes com frequência mínima semanal;

3- Manter no posto um conjunto extra de uniforme para 1/3 do efetivo dos trabalhadores caso venham a se contaminar;

4- Disponibilizar armário duplos, ou dois armários simples;

5- Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de conformidade com a NR07, prazo de 90 dias;

6- Submeter os trabalhadores a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, de acordo com o previsto na NR07;

7- Submeter os trabalhadores que exerçam atividades de riscos de exposição ocupacional ao benzeno, com frequência mínima semestral,, a hemograma completo, com contagem de plaquetas e reticulócios, independentemente de outros exames previstos no PCMSO, conforme previsto no Anexo II da NR09.

O cumprimento do TAC  poderá ser fiscalizado a qualquer tempo pelo MPT, Ministério da Economia, ou qualquer outra autoridade pública, bem como a execução será feita pela Justiça do Trabalho. A multa pelo não cumprimento dessas atividades acordadas no TAC será de R$3.000,00 ( três mil reais) por cláusula inobservada. O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente – FUNTRAD.

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