Considerada uma das três legislações mais avançadas do mundo, a Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha completou 14 anos sexta-feira (07 de agosto). Sancionada em agosto de 2006, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a Lei criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como referência a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
A Lei define os tipos de violência contra as mulheres (física, psicológica, moral, patrimonial e sexual); o que é a violência doméstica e familiar; determina que as ações penais possam ser fundamentadas mesmo sem a representação da vítima; as medidas protetivas de urgência; busca assegurar apoio às mulheres por meio de serviços como o CRAM (Centro de Referência no Atendimento à Mulher), a Casa Abrigo, o CREAS (Centro de Referência e Assistência Social), além dos Centros de Saúde e IML; institui as medidas protetivas de urgência; determina os órgãos públicos que têm obrigação legal de atender às mulheres em situação de violência como a DEAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado de Violência da Violência Doméstica/Varas de Violência Doméstica e Varas Criminais, e os hospital públicos.
Nesses 14 anos, a Lei sofreu alterações visando ampliar as garantias em defesa das mulheres a exemplo da concessão da medida protetiva de urgência pela autoridade policial e não apenas pela Justiça. Outra mudança foi obrigar o agressor a ressarcir o SUS pela violência contra a mulher; o agravamento da pena se a vítima for uma pessoa com deficiência ou se a agressão causar a deficiência. As alterações asseguram prioridade na matrícula às (aos) filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, em qualquer escola próxima de casa, e obrigam os profissionais de saúde pública/privada a notificar a polícia em até 24 horas qualquer caso suspeito ou confirmado de violência doméstica.
A pandemia da covid-19 e a violência contra as mulheres
Com a potencialização dos conflitos em decorrência do isolamento social, necessário para o enfrentamento da pandemia do covid-19, uma nova lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República, no dia 07 de julho. A Lei 14.022 ampliou medidas possibilitando o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar por meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também deve ser garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.
Além da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), com funcionamento 24h, as denúncias podem ser feitas também pelo 190, da Polícia Militar, para os casos de emergência. Em Salvador as Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) continuam funcionando 24 horas, ainda que com a equipe reduzida. Os casos emergenciais de violência doméstica e sexual são atendidos na DEAM de Brotas e Periperi. O estado possui outras 12 delegacias especializadas, que funcionam nos municípios de: Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Nos demais municípios, as mulheres devem procurar uma delegacia comum.
O atendimento na Defensoria Pública também passou a ser por telefone, por meio do Disque 129. A ligação é de graça e pode ser feita também de celulares, das 9h30 às 13h30. Nesse período de isolamento social, as mulheres que buscarem a Defensoria para solicitação de Medida Protetiva à Justiça não precisarão apresentar boletim de ocorrência. Bastará uma auto declaração de estar em situação de violência doméstica e familiar.
O Ministério Público da Bahia divulgou também um número para atendimento de casos urgentes a exemplo de solicitação de Medida Protetiva à Justiça: 0800 642 4577. A Ronda Maria da Penha mantém a fiscalização do cumprimento das medidas de urgência indicadas pela Justiça, visitando os endereços fornecidos.
Quando possível, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deve buscar apoio também com vizinhos, amigos e familiares, pessoas de confiança que possam ser acionadas quando necessário. Ao saber de mulheres em isolamento social com agressores, os amigos e pessoas próximas também podem ajudar.
Lave as mãos contra o coronavírus, contra a violência doméstica não!
Com o mote “lave as mãos contra o coronavírus, contra a violência doméstica, não”, a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia lançou, em maio, uma campanha de conscientização contra a violência doméstica e familiar no período da pandemia da Covid-19.
A campanha do Governo da Bahia tem o propósito de alertar amigos, vizinhos e familiares para que estejam atentos e ofereçam ajuda às mulheres em situação de violência, ao mesmo tempo em que busca mostrar a essas mulheres que elas não estão sozinhas.
“Se você está sendo ameaçada, peça ajuda!” “Combine com alguém de sua confiança , um sinal de emergência para pedir socorro”, “se você tem uma vizinha ou amiga em situação de risco, ofereça ajuda”, “se viu ou ouviu alguma agressão contra uma mulher, chame a polícia”. Essas são algumas das mensagens veiculadas nas peças elaboradas para a campanha.
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