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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Vetos de Bolsonaro podem reduzir eficácia de marco legal do saneamento básico

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O novo marco legal do saneamento básico traz segurança jurídica ao setor e deve atrair investimentos. Contudo, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto podem reduzir a sua eficácia, apontam especialistas.

Bolsonaro sancionou quarta-feira (15/7) o novo marco legal do saneamento básico no país, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto, aprovado no Congresso no mês passado após muita discussão, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.

Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.

O presidente vetou 12 pontos do texto. Entre os vetos, está o trecho que permitia que estatais que prestam os serviços hoje renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação. Também foi vetado trecho que, segundo o governo, impediria que o setor de resíduos sólidos se beneficiasse das licitações do que foi definido no marco para o esgotamento sanitário ou para água potável. E os que criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento.

Na justificativa do veto parcial, o governo argumentou que os dispositivos contrariam os objetivos do marco legal, que busca promover competitividade e eficiência por meio de contratos de concessão com licitação.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta, disse esperar que os vetos possam ser derrubados pelo Congresso. Ele recebeu com surpresa os 12 vetos: o acordo com o governo envolvia somente três, sob a expectativa de que o texto pudesse ser aprimorado na regulamentação. “É um tiro no pé que o governo está dando. Não foi feita sequer uma insinuação de que isso poderia acontecer”, afirmou.

Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) atacou principalmente o veto à renovação de contratos sem licitação, o que, segundo ele, contrariou a palavra empenhada das lideranças do governo. Ele considera que o veto gerará dificuldades para as estatais de abastecimento de água. “Esse é um ato contra os interesses das empresas estatais, que vai lesar muito os seus ativos, vai dificultar muito as suas ações.”

Autor de voto contra o projeto, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) observou que os vetos presidenciais contribuem para reduzir o valor das estatais no mercado. Por sua vez, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) avaliou que o veto “vai contra todo o entendimento” para preservar os ativos públicos no saneamento e relembrou o compromisso que os parlamentares assumiram quando votaram a matéria. “Que a atração do capital privado, que é super bem-vinda, não signifique vender por preço de banana ou a qualquer preço os ativos públicos.”

Líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) entende que a sanção sinaliza maior abertura do saneamento para o capital privado, tendência confirmada, segundo ele, pela forte alta das ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) nesta data.

Críticas de especialistas
O sócio do Nelson Wilians Advogados Marcus Vinicius Macedo Pessanha, especialista em direito regulatório é administrativo, avalia que o novo marco legal do saneamento básico é “uma grande vitória para a população”. Contudo, ele enxerga problema em alguns dos vetos presidenciais.

Em sua opinião, o veto à participação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos no acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico, indicada no artigo 46-A, é uma medida que pode, em algum momento, dificultar uma estruturação macrorregional das iniciativas de saneamento. “Em um país de grandes dimensões e com diversidade de biomas e bacias hidrográficas como o Brasil, a participação deste órgão poderia ser de grande valia.”

O veto ao artigo 16, que permitia a prorrogação dos contratos de concessão de empresas estaduais e municipais por 30 anos, foi inadequado, avalia Vamilson Costa, sócio do escritório Costa, Tavares, Paes Advogados.

“Em se mantendo o veto, este rompimento da ordem jurídica se caracterizará com a verdadeira desconsideração da estrutura existente sob o regime atual, construída ao longo de muitos anos, inviabilizando novos investimentos ou paralisando os investimentos ora existentes. Além disso, o prazo de transição e a possibilidade de adequar os contratos existentes ao novo marco serviriam para preservar o valor do patrimônio das empresas estaduais e municipais, o que seria benéfico à administração — e à população assistida — na hipótese de futura privatização ou ainda da realização de parcerias público-privadas.”

O advogado Marcos Meira, presidente da Comissão de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB e procurador do estado de Pernambuco, afirma que o veto ao artigo 16 abre grande parte do setor à iniciativa privada. Além disso, cria um problema para os titulares dos serviços, que terão que arcar com um valor considerável a título de indenização, já que os serviços, em sua maioria, são prestados por estatais.

Gabriel Galipolo, presidente do Banco Fator e mestre em Economia Política pela PUC-SP, analisa que o veto ao artigo 16 inviabiliza grandes projetos, pois inibe a participação de empresas privadas. Afinal, estas precisam do apoio estatal para investir no setor.

Para Marcus Vinicius Pessanha, a proibição da prorrogação dos contratos pode provocar uma corrida em direção à promoção de licitações, com prejuízos a qualidade dos serviços pretendidos. “O prazo de 30 anos talvez se mostre excessivo, mas algum tipo de regra de duração razoável, e que preserve o retorno dos investimentos realizados, seria uma importante mensagem para o mercado.”

Outro veto criticado por Pessanha é o parágrafo 6º do artigo 14. O dispositivo previa o pagamento de indenização referente aos investimentos não amortizados ou depreciados em bens reversíveis e que tivessem sido feitos pelas concessionárias dos serviços de saneamento se elas fossem vendidas. Na análise do advogado, o veto “pode trazer insegurança jurídica em razão das incertezas ligadas a frustração do retorno ligado a investimentos ainda não amortecidos”.

A consultora Karla Bertocco, ex-presidente da Sabesp, afirma que o parágrafo 1º do artigo 14 permite a privatização da companhia de saneamento se o acionista majoritário assim quiser, sem ser necessário ter aval do município. Ela prevê que essa regra gerará judicialização. Com informações da Agência Senado.

www.tribunadaimprensalivre.com / Fonte: ConJur

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