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/ sábado, novembro 23, 2024
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Coronavírus – Após vetos, STF obriga Bolsonaro a adotar medidas para proteger indígenas

ASSOCIATED PRESS 1,8 mil indígenas são infectados por Covid-19 em 78 povos no Brasil, diz organização Dados da Articulação de Povos Indígenas do Brasil (Apib) apontam 178 mortes devido à doença, sendo que 111 estão no Amazonas.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal deve adotar cinco medidas para proteger os povos indígenas da infecção do novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 8, após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetar trechos de um projeto de lei que visava dar assistência a índios e quilombolas.

Partidos de oposição apresentaram uma ação conjunta após os vetos do presidente. Entre os pontos retirados do projeto por Bolsonaro estão o acesso à água potável, distribuição de materiais de limpeza e ajuda para acessar o auxílio emergencial.

Entre as cinco medidas estão a instalação de uma ‘Sala de Situação’ para gerir ações de combate ao coronavírus entre povos indígenas, que deve ser criada em três dias. Devem fazer parte membros da Procuradoria Geral da República, da Defensoria Pública da União e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. O governo tem três dias para designar os membros e, depois da decisão, três dias para fazer o primeiro encontro virtual.

Além disso, Barroso também determinou que o governo federal deve apresentar um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas. A partir da criação da ‘Sala de situação’, são 10 dias para divulgar o planejamento.

Em 30 dias, o governo também deve fazer um plano de enfrentamento da Covid-19, em conjunto com o Conselho Nacional de Direitos Humanos e membros das comunidades indígenas.

As aldeias devem ter acesso garantido ao Subsistema Indígena de Saúde. E, por fim, devem ser incluídas medidas de isolamento e contenção de invasores de terras indígenas no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas.

Barroso afirmou que os índios são mais vulneráveis a doenças infecciosas e defendeu que a participação dos povos originários no processo é indispensável.

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Bolsonaro sanciona, com vetos, projeto que prevê medidas para tentar proteger indígenas

Entre os trechos vetados estão os que preveem obrigação do governo em fornecer água potável, higiene, leitos hospitalares e facilidades ao acesso ao auxílio emergencial.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei com medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia do coronavírus.

O texto, publicado na madrugada desta quarta-feira (8) no “Diário Oficial da União (DOU)”, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e, por isso, de alto risco para emergências de saúde pública.

Bolsonaro vetou vários trechos do projeto aprovado pelo Senado em 16 de junho e antes, pela Câmara dos Deputados, em 21 de maio.

Com vetos, Bolsonaro sanciona medidas de proteção a indígenas durante a pandemia

Dentre os trechos vetados, estão os que preveem:

  • que o governo seja obrigado a fornecer aos povos indígenas “acesso a água potável” e “distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as aldeias”;
  • que o governo execute ações para garantir aos povos indígenas e quilombolas “a oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva” e que a União seja obrigada a comprar “ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea”;
  • obrigatoriedade de liberação pela União de verba emergencial para a saúde indígena;
  • instalação de internet nas aldeias e distribuição de cestas básicas;
  • que o governo seja obrigado a facilitar aos indígenas e quilombolas o acesso ao auxílio emergencial.

Para justificar os vetos, o Executivo argumentou que o texto criava despesa obrigatória sem demonstrar o “respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional”.

Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o país somava 10,3 mil casos confirmados de coronavírus entre indígenas e 408 mortes no último dia 2. Os números são maiores que os contabilizados no dia anterior, 1º de julho, pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde: 6,8 mil casos e 158 mortes listadas no site da secretaria.

A Abip atribuiu a diferença ao fato de a Sesai não estar fazendo atendimento e registros dos indígenas infectados que moram em cidades. Um estudo da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) revelou que a prevalência do novo coronavírus entre a população indígena urbana (5,4%) equivale a cinco vezes a encontrada na população branca (1,1%) (veja vídeo ao final da reportagem).

Críticas aos vetos

A líder indígena e coordenadora da Apib Sonia Guajajara disse que está conversando com outros parlamentares para conseguir derrubar os vetos de Bolsonaro, que ainda precisarão ser votados no Congresso. Ela disse que as condições do presidente são “no mínimo absurdas” e que “os indígenas continuam morrendo”.

“Os impactos são os mais desastrosos possíveis. A gente já estava brigando para ter testes nas aldeias, estrutura para ter atendimento adequado pelas equipes. A gente estava apostando muito nesse projeto de lei. E com certeza agora isso colocar e manter os povos em situação de maior vulnerabilidade”, disse Sonia.

A organização não governamental Instituto Socioambiental, que atua em defesa de povos indígenas e comunidades tradicionais, criticou em rede social os vetos do presidente.

“No mesmo ritmo que a #Covid19 avança em aldeias e comunidades, se intensifica a omissão do governo com indígenas, quilombolas e populações tradicionais. Com vetos ao #PL1142, Bolsonaro nega, por exemplo, acesso à água potável e materiais de higiene”, diz a mensagem.

Aldeia indígena de Mato Grosso — Foto: Governo de Mato Grosso

Aldeia indígena de Mato Grosso — Foto: Governo de Mato Grosso

Projeto original

O projeto ressalta que povos indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais são “grupo em extrema situação de vulnerabilidade” e que, por isso, têm alto risco de contaminação.

O projeto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União, para assegurar o acesso às ações e aos serviços de prevenção e tratamento da Covid-19. O plano previa:

  • acesso à água potável;
  • distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção para comunidades indígenas;
  • garantia de equipes multiprofissionais de saúde indígena, qualificadas e treinadas para enfrentamento da Covid-19, com disponibilização de local adequado para quarentena, bem como acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • disponibilização de testes de identificação do vírus (rápidos e RT-PCRs), medicamentos e equipamentos médicos adequados para o combate ao Covid-19;
  • estrutura para o atendimento aos povos, como, por exemplo: oferta emergencial de leitos e ventiladores; acesso a ambulâncias para transporte fluvial, terrestre ou aéreo; construção emergencial de hospitais de campanha em municípios próximos a aldeias com maiores casos de contaminação pelo coronavírus;
  • distribuição de materiais informativos sobre sintomas da Covid-19;
  • pontos de internet nas aldeias para viabilizar acesso à informação;
  • garantia de financiamento e construção de casas de campanha para o isolamento de indígenas nas comunidades.

O plano determina, ainda, que nenhum atendimento da rede pública seja negado por falta de documentação ou outros motivos.

Pelo projeto, o atendimento aos indígenas que não vivem em comunidades ou aldeias deve ser feito por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com as devidas adaptações na estrutura, “respeitando as especificidades culturais e sociais dos povos”.

Povos isolados

O projeto também trata, especificamente, sobre povos indígenas isolados ou de recente contato “com o objetivo de resguardar seus direitos e evitar a propagação da Covid-19”.

Pelo texto, “somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional” será permitida a aproximação a estes grupos para prevenção e combate à pandemia. A aproximação deve ser feita por meio de um plano específico articulado pela União.

O projeto determina, ainda, que o governo federal elabore, no prazo de 10 dias, planos de contingência tanto para situações de contato em comunidades isoladas quanto para casos de surtos e epidemias em comunidades de recente contato.

A União também deve suspender atividades próximas às áreas de ocupação de índios isolados, desde que não sejam fundamentais para sobrevivência desses indígenas.

O texto ainda proíbe o ingresso de outras pessoas em áreas com a presença de indígenas isolados em caso de epidemia ou calamidade, desde que não sejam autorizadas pelas autoridades.

Alimentação

O projeto determina, ainda, a garantia da segurança alimentar e nutricional dos povos. A União deve distribuir diretamente às famílias indígenas, quilombolas e dos demais povos tradicionais, por meio de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas.

Pelo texto, a distribuição e cestas básicas e outros produtos relacionados ao combate da Covid-19 devem ser preferencialmente realizados pelo poder público, com a participação das comunidades interessadas.

Além disso, cabe ao governo federal garantir suporte técnico e financeiro à produção e escoamento dos povos, por meio da aquisição alimentos em programas da agricultura familiar.

O texto também determina que os ministérios da Agricultura e da Cidadania, junto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Cultural Palmares, crie um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

Quilombolas e demais povos tradicionais

Enquanto durar estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso (até 31 de dezembro), os quilombolas e demais povos tradicionais do país também têm direito ao plano emergencial estabelecido aos indígenas.

O texto prevê ações emergenciais de saúde, incluindo:

  • medidas de proteção territorial e sanitária, restringido o acesso às comunidades por pessoas estranhas, com exceção de missões religiosas que já estejam atuando no local e servidores públicos;
  • ampliação do apoio por profissionais de saúde e garantia de testagem rápida para casos suspeitos;
  • inserção, pelo Ministério da Saúde, do quesito raça/cor no registro dos casos da Covid-19, com notificação compulsória em casos confirmados entre quilombolas e sua “ampla e periódica e publicidade”;
  • os recursos no atendimento dessas comunidades devem partir de dotações consignadas ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Cidadania ou de fundo específico para o combate ao coronavírus.
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www.g1.globo.com

 

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