Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Secretaria de Saúde responde oficio do Sinposba que solicitou incluir categoria na vacinação contra vírus influenza

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Atendendo oficio do Sinposba, solicitando inclusão dos trabalhadores de postos e serviços de combustíveis na vacinação contra o vírus influenza, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia respondeu, através de oficio Divep n°. I 2020 Salvador, de 27 de maio de 2020, que após a vacinação dos grupos prioritários, definidos pelo Ministério da Saúde, atendendo a relevância da categoria, e após a campanha, conforme estoques disponíveis nas unidades, poderá recomendar que os trabalhadores em postos e serviços de combustíveis da Bahia possam ser contemplados.

A Secretaria informou ainda que a definição do calendário de vacinação nacional é de competência da esfera federal que repassa para os Estados a quantidade de vacinas baseando-se nas estimativas populacionais dos respectivos grupos alvo, inclusive nas Campanhas.

O Sinposba argumentou em seu oficio, datado em 11 de maio de 2020, destinado ao secretário de Saúde do Estado da Bahia, Flávio Vilas Boas, que neste grave momento de Força Maior, em nome dos seus representados, especificamente neste caso os trabalhadores em Postos e Serviços de Combustíveis desse conceituado Estado, vem solicitar a inclusão dos trabalhadores de postos e serviços de combustíveis na vacinação contra o vírus influenza.

O Sinposba discorreu ainda que o Ministério da Saúde, atendendo ao pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do SEST SENAT, incluiu as categorias de caminhoneiros autônomos, motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas, motoristas do transporte rodoviário interestadual de passageiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano de passageiros e trabalhadores portuários como grupo prioritário na campanha nacional de vacinação contra o vírus influenza, causador da gripe. Por isso encaminhava a solicitação com base nas medidas tomadas pelas autoridades, fazendo-se necessário a aplicação das mesmas medidas, como exceção, para os trabalhadores em Postos e Serviços de Combustíveis do Estado da Bahia, tendo em vista que os mesmos têm contato próximo direto e durante toda a jornada de trabalho com clientes no ambiente de trabalho, o que os coloca e aos demais em risco iminente de contágio do novo coronavírus, além de se enquadrarem como serviço essencial, e, portanto, indispensáveis à população, ora disciplinado pelo Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que alterou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, definindo os serviços públicos e as atividades essenciais.

Agora a Diretoria da entidade aguarda esperançosa a resposta definitiva para saber se a categoria será contemplada ou não.

 

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