Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sábado, novembro 23, 2024
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Sinposba solicita às Secretarias de Saúde do Estado e da Prefeitura de Salvador que inclua a categoria na vacinação contra o vírus influenza

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O presidente do Sinposba, Antonio do Lago, através de ofício datado em 11 de maio de 2020, solicita ao secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas Boas, e da Prefeitura Municipal de Salvador, Leonardo Silva Prates, que a categoria dos trabalhadores em postos  e serviços de combustíveis de combustíveis da Bahia, seja incluída na vacinação contra o vírus influenza em todo o estado.

No ofício o presidente argumenta, em nome da Diretoria do Sindicato, que neste grave momento de Força Maior, é importante que haja união na luta para se vencer o Vírus Covid-19, que está causando sérios transtornos a todos os países e, principalmente ao nosso Brasil. Solicita que, a exemplo de outras iniciativas, a categoria seja incluída no grupo prioritário na campanha nacional de vacinação contra o vírus influenza, causador da gripe.

Conheça o texto do ofício na íntegra

Salvador, 11 de maio de 2020.Ofício n.° 133/2020 

Exmo. Sr. Fabio Vilas Boas

Secretário de Estado da Saúde do Estado da Bahia   

Exmo. Sr. Leonardo Silva Prates

Secretário Municipal de Saúde de Salvador Ofício n.° 134/2020

Ref.: Covid/19 – solicita inclusão dos trabalhadores de postos e serviços de combustíveis na vacinação contra o vírus influenza 

Excelentíssimo Sr. Secretário de Saúde, Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado da Bahia – Sinposba, por seu Presidente Antonio do Lago de Souza, que abaixo subscreve, vem à presença de V. Ex.ª, neste grave momento de Força Maior, em nome dos seus representados, especificamente neste caso os trabalhadores em Postos e Serviços de Combustíveis desse conceituado município, solicitar seus elevados préstimos para podermos nos reunir na luta  para vencermos esse insidioso Vírus Covid-19, que está causando sérios transtornos a todos os países e, principalmente ao nosso Brasil.

O Ministério da Saúde, atendendo ao pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do SEST/SENAT, incluiu as categorias de caminhoneiros autônomos, motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas, motoristas do transporte rodoviário interestadual de passageiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano de passageiros e trabalhadores portuários como grupo prioritário na campanha nacional de vacinação contra o vírus influenza, causador da gripe.

Estamos encaminhando o presente requerimento, com base nas medidas tomadas pelas autoridades, fazendo-se necessário a aplicação das mesmas medidas, como exceção, para os trabalhadores em Postos e Serviços de Combustíveis do Estado da Bahia, tendo em vista que os mesmos têm contato próximo direto e durante toda a jornada de trabalho com clientes no ambiente de trabalho, o que os coloca e aos demais em risco iminente de contágio do novo coronavírus, além de se enquadrarem como serviço essencial, e, portanto, indispensáveis à população, ora disciplinado pelo Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que alterou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, definindo os serviços públicos e as atividades essenciais, conforme abaixo: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.

Desta feita, requer a inclusão dos trabalhadores de Postos e Serviços de Combustíveis no grupo prioritário da campanha de vacinação contra o vírus influenza, causador da gripe, a fim de proteger de forma antecipada contra os vírus mais comuns da gripe, uma vez que, mesmo a vacina não tendo eficácia contra o coronavírus, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde, sobrecarregando o SUS e as ausências no trabalho.

Certos de podermos contar com vossa prestimosa colaboração, subscrevemo-nos. Atenciosamente,

Antonio do Lago

Presidente do Sinposba

 

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