A Fenepospetro e os sindicatos associados orientam os trabalhadores que, mesmo diante da medida, solicitem o apoio jurídico do Sindicato para a análise de qualquer proposta ou contrato de suspensão, para que possamos auxiliar na manutenção dos diretos trabalhistas.
Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal votou a favor da manutenção da MP 936, que flexibiliza direitos trabalhistas, durante a pandemia do COVID19. A decisão assegura legalmente ações preocupantes, como: a redução do salário e da jornada de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho sem a necessidade de avaliação e validação das entidades sindicais.
A negociação individual pode ser prejudicial para a manutenção dos direitos trabalhistas, conforme afirma o Presidente da Fenepospetro, Eusebio Neto: “No estado de calamidade pública que estamos, a redução salarial ou a suspensão do contrato, interfere na sobrevivência do trabalhador e sua família. Com a fonte de renda que pode ser reduzida em até 70%, o sustento fica comprometido, colocando esse trabalhador em situação de vulnerabilidade”, explicou o dirigente sindical.
A MP cria o chamado “ Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, que segundo estimativa do governo, pode alcançar cerca de 24 milhões de trabalhadores. Até o momento, cerca de 2 milhões de acordos individuais já foram executados. Para Eusébio, a ausência da participação do sindicatos nas negociações com as empresas é um fator de risco para a classe trabalhadora.
“A medida exclui a prevalência do Acordo Coletivo de Trabalho, o que é inconstitucional. A partir do momento que a negociação é feita de forma direta entre patrão e empregado, pode haver indução à aceitação de uma proposta, já que o trabalhador estará sozinho. É um golpe que empurra para o abismo o pobre, o trabalhador, que sustenta esse país”, ressaltou.
As empresas tem até dez dias para encaminhar o Acordo Individual para o sindicato. Porém, a MP não garante a prevalência do ACT vigente. Sete ministros formaram o placar favorável ao governo, aprovando a MP 936 contra os trabalhadores, sendo eles: Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.
A Fenepospetro e os sindicatos associados orientam os trabalhadores que, mesmo diante da medida, solicitem o apoio jurídico do Sindicato, para a análise de qualquer proposta ou contrato de suspensão, para que possamos auxiliar na manutenção dos diretos trabalhistas.
www.fenepospetro.org.br