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/ sábado, novembro 23, 2024
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Coronavírus: Justiça demanda que Uber Eats proteja saúde de entregadores

Imagem: Jaap Arriens/NurPhoto via Getty Images
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“Isso aí não pega em motoboy.” O presidente do Sindimoto (Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal de São Paulo), Gilberto dos Santos, relatou ao Ministério Público do Trabalho a situação de desinformação de parte dos entregadores de comida em relação à pandemia de coronavírus. De acordo com ele, há trabalhadores da categoria afirmando que não acreditam na existência do vírus ou em sua letalidade.

Além de causar graves danos à saúde de quem traz comida à nossa casa, a falta de acesso à informação de qualidade e de medidas de proteção individuais acaba transformando-os em vetores de difusão da infecção. Por conta disso, o MPT vem ajuizando ações civis públicas contra empresas de plataformas de entregas para que adotem ações para proteger os entregadores sentido e garantir remuneração aos que tiverem que se afastar.

Atendendo a uma dessas acões, a Justiça do Trabalho determinou, nesta terça (14), que a Uber Eats garanta, no prazo de três dias, orientação a esses profissionais e aos restaurantes que usam seus serviços sobre como se proteger do coronavírus. Também demandou a distribuição de álcool gel ou a disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão para que os trabalhadores possam se desinfetar, além do pagamento de auxílio aos que precisarem se afastar.

À decisão, proferida em caráter liminar, cabe recurso. A empresa afirma, em seu site, que já vem tomando medidas nesse sentido desde março.

“Muitos trabalhadores nem voltam para casa, dormindo na rua, por terem que trabalhar muito para poderem receber o suficiente da plataforma para sustentarem suas famílias. Imagine suas condições de higiene”, afirma Eliane Lucina, procuradora do Trabalho responsável pela ação. “Por isso, a distribuição de álcool gel, em larga escala, é tão fundamental. Isso pode ajudar a evitar contágio.”

“Os trabalhadores de empresas de transporte de mercadorias por plataformas digitais acabam exercendo papel de grande relevância no isolamento social recomendado pelos especialistas de saúde, vez que o recebimento em casa de medicamentos, alimentos e outros produtos, através do sistema delivery, auxilia na redução da circulação de pessoas”, afirma Josiane Grossl, juíza da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sua decisão. “Os que realizam as entregas ficam expostos ao contágio do Covid-19 e, em razão disso, necessária a tomada de medidas a fim de reduzir o risco de propagação do vírus entre estes trabalhadores”, afirma.

Decisões liminares semelhantes haviam sido proferidas contra as empresas que administram a iFood e a Rappi, mas foram derrubadas por recursos na Justiça.

Ações divulgadas pela Uber

Coincidentemente, a Uber anunciou, também nesta terça (14), novas medidas para “apoiar tanto a comunidade quanto motoristas e entregadores parceiros no enfrentamento à pandemia global de coronavírus”.

No sentido de aumentar a informação à disposição dos motoristas e entregadores, afirma ter disponibilizado um serviço de orientação médica por videoconferência por profissionais do hospital Albert Einstein. De acordo com o site da Uber, o recurso pode ser acessado mediante pagamento pelo entregador através de um adicional via Vale Saúde Sempre – plano que garante descontos em consultas, exames e compra de medicamentos oferecido aos motoristas e entregadores.

No dia 24 de março, a Uber já havia divulgado que os motoristas poderão pedir reembolso no valor de até R$ 20,00 para a compra de álcool gel ou outro item que auxilie na sua higiene e na de seu veículo. Para ter direito a um único reembolso nesse valor, o motorista deve ter feito, ao menos, 50 viagens com a empresa antes de 15 de março. Considerando a média dos pontos de venda mais baratos, com o valor é possível comprar entre 1 e 1,5 litro do produto.

A Justiça do Trabalho também demandou à empresa que, no prazo de cinco dias corridos, os entregadores que são integrantes do grupo de alto risco, como gestantes, pessoas com mais de 60 anos e imunodeprimidos, recebam assistência financeira para subsistência. O mesmo vale para quem precisa de distanciamento social.

A empresa já havia anunciado, também no dia 24 de março, que “qualquer motorista ou entregador parceiro diagnosticado com o Covid-19 ou que tiver quarentena solicitada por uma autoridade de saúde pública receberá assistência financeira durante até 14 dias”. E que “é possível que ocorra a suspensão temporária de contas de usuários ou motoristas parceiros após a confirmação de que contraíram ou foram expostos” à doença.

Nesta terça, a Uber prometeu que vai ampliar a cobertura da política de assistência financeira, incluindo quem pertence a grupos de risco (idosos ou quem tenha condições de saúde como diabetes, bronquite e doenças respiratórias) mediante a apresentação de documentação. Segundo a empresa, o cálculo é feito com base na média da remuneração diária dos últimos seis meses.

O Ministério Público do Trabalho vê o valor para compra de álcool gel como insuficiente para garantir a higiene dos profissionais diante da quantidade de entregas realizadas todos os dias. E afirma que o acesso à informação de saúde tem que ser gratuito. “Os relatos que colhemos são no sentido de que os trabalhadores estão em desamparo. A empresa terá que provar que está fornecendo o produto em quantidade suficiente”, diz a procuradora do Trabalho, Eliane Lucina.

“E provar que está concedendo a ajuda financeira aos integrantes do grupo de risco e contaminados, tendo em vista que o relato de entregadores é no sentido de que não recebem nada e que, ao comunicarem à empresa que estão contaminados, são bloqueados sem nenhuma ajuda”, afirma.

A coluna não conseguiu um posicionamento da Uber Eats frente à decisão judicial até a publicação deste texto. Tão logo consiga, ele será atualizado.

www.noticias.uol.com.br / Leonardo Sakamoto

 

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