A Diretoria do Sinposba diante do sentimento para conter a propagação da pandemia do novo coronavirus (Covid-19), que já vitimou milhares de pessoas em todo o mundo, e da gravidade do problema, enviou ofício ao sindicato patronal em nosso estado requerendo medidas de prevenção para os trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis no estado da Bahia poderem exercer seus ofícios em segurança.
OFICIO PRE 086/2020
REF: PREVENÇÃO AO CORONA VIRUS
O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado da Bahia – SINPOSBA, por seu subscrito Presidente, com a finalidade de estabelecer uma prevenção aos seus representados considerando que:
O estágio de pandemia do coronavírus (COVID-19) anunciado pela OMS requer das entidades representativas do movimento sindical lutar pela proteção dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras frente à epidemia do coronavírus, que também se verifica no Brasil.
Diante da gravidade do problema o Sinposba vem solicitar da direção do sindicato patronal que enviem notificações aos posto revendedores de combustíveis e lojas de conveniências no estado da Bahia:
1) Garantia de emprego para todos os trabalhadores e trabalhadoras que tenham que ser mantidos em isolamento ou quarentena;
2) O eventual isolamento ou quarentena de trabalhadores e trabalhadoras, determinado por autoridade de saúde, deve ser equiparado à doença contagiosa com internamento hospitalar, sendo assegurados todos os direitos;
3) Que todas as empresas criem Comitês de Prevenção;
4) Que sejam assegurados água, sabonete, toalha descartável e álcool gel a todos os trabalhadores e trabalhadoras nas dependências da empresa.
6) assim como seguir as orientações da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP – MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO.
Certo de contar com vossa atenção, manifestando, de logo, saudações sindicais.
Atenciosamente,
Antonio do Lago
Presidente do Sinposba
Conheça a Nota Técnica
nota-tecnica-conjunta-02-2020-pgt-codemat-conap-1