Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
Notícias

Seguro-desemprego: parcelas são corrigidas; saiba qual será o valor máximo

1.63Kviews

Veja como fica o cálculo
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Para quem ganhava, em média, até R$ 1.599,61 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039).

Para quem ganhava, em média, de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.

Acima de R$ 2.666,29 — O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.

Número de parcelas a receber
O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.

Primeira solicitação
Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.

Segunda solicitação
Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.

Terceira solicitação
Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. O governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de emprego.

Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar os seguintes documentos:

– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web)

– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão

– Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado

– Documentos de identificação (carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)

– Comprovante de residência

– Comprovante de escolaridade

No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

Onde requerer
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega Brasil. – Fonte: iBahia

www.empregosnabahia.com.br

Deixe uma resposta