A reforma da Previdência, promulgada no dia 13 de novembro de 2019, após a virada do ano já sofreu ajustes. As regras de transição, que surgiram para reduzir o impacto das mudanças para quem já estava no mercado de trabalho, passaram por alterações, dificultando ainda mais o acesso à aposentadoria.
De acordo com a reforma, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres é de 62 anos e dos homens, 65 anos.
No entanto, para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência Social, foi criada uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e é acrescida de seis meses a cada ano. Isso significa que a partir deste ano, elas já precisam ter 56 anos e meio. Já eles têm de cumprir 61 anos e meio.
Além disso, neste modelo de transição as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição e os homens, 35.
Há regra de transição também na aposentadoria por idade, que exige menos tempo de recolhimento ao INSS. Para os homens, é necessário completar ainda 65 anos, mas as mulheres, que em 2019 precisavam de 60 anos, terão de contribuir, a partir de 2020, 60 anos e meio. Para ambos os sexos, a contribuição mínima também passa a ser de 15 anos e meio.
No caso dos funcionários públicos, a regra de transição exige aposentadoria aos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). Existem outras exigências, a exemplo de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Também é necessário ter 87 pontos (elas), e 97 (eles).
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