Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça reconhece vínculo entre app e motoboys em decisão coletiva inédita

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Por Carlos Juliano Barros*, especial para o blog

A Justiça do Trabalho, em São Paulo, reconheceu em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – um dos principais aplicativos de delivery do país – e os entregadores. A decisão foi tornada pública nesta sexta (6) e a empresa pode recorrer.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “Essa é uma decisão histórica, sendo a primeira de uma série que deve vir em pouco tempo”, afirma Rodrigo Carelli, procurador do trabalho e professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “Ela é histórica porque é a primeira decisão judicial em ação civil pública, ou seja, que verifica a questão do ponto de vista macro, e não individual”, complementa.

O blog não conseguiu contato com a Loggi. Tão logo obtenha um posicionamento da empresa, ele será publicado aqui.

As plataformas, em geral, afirmam apenas intermediar a relação entre consumidores finais e prestadores de serviço. Nesse sentido, os entregadores teriam flexibilidade e autonomia para decidir quando trabalhar e seriam profissionais autônomos.

Porém, a juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho, responsável pelo caso entendeu que os requisitos de uma relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys.

A sentença também determina que a empresa deixe de contratar os entregadores como autônomos, pague adicional de periculosidade e respeite o limite da jornada de trabalho a oito horas diárias, a partir do qual cabe hora extra. Além disso, a decisão afirma que apenas profissionais com motos regularizadas, e que atendam a exigências de segurança previstas em lei, devem ser admitidas pelo aplicativo.

A juíza também proibiu a Loggi de conceder prêmios e recompensas para incentivar os entregadores a trabalhar e obrigou a companhia a criar pontos de apoio aos motofretistas, com banheiros e ambiente para descanso. A empresa foi condenada ainda a pagar R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo, para “efeito pedagógico”. De acordo com matéria da Bloomberg, de junho deste ano, a Loggi estava avaliada em 1 bilhão de dólares.

Segundo o procurador, a decisão judicial “abrange todos os trabalhadores que labutam na empresa e garante, além dos direitos específicos da legislação trabalhista, também todas as normas de proteção à segurança do trabalho em motocicletas”.

O debate sobre a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais não se restringe ao Brasil. Em setembro, o Estado da Califórnia – berço das principais startups do mundo – aprovou a AB5, lei que reconhece os trabalhadores de aplicativos como empregados formais. A iniciativa pode se estender a outros estados americanos, como Washington e Oregon.

Desde o ano passado, as plataformas de transporte já são obrigadas a garantir um salário mínimo aos motoristas na cidade de Nova York. Mas lá os trabalhadores ainda não têm o status de empregados.

(*) Carlos Juliano Barros é jornalista e documentarista.

www.blogdosakamoto.blogosfera.uol

 

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