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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Juíz considera inconstitucional MP do contrato Verde e Amarelo

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Uma decisão inédita, na Justiça do Trabalho, considerou inconstitucional a Medida Provisória (MP) nº 905, que estabelece o Contrato de Trabalho Verde Amarelo e altera uma série de pontos da legislação trabalhista.

Para o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza Germano Silveira de Siqueira, a MP é inconstitucional porque o governo “não há fato novo e urgente” e “muito menos relevante a exigir intervenção na realidade normativa por medida provisória”.

O juiz cita decisões do Supremo sobre a publicação de MPs e afirma que “as medidas provisórias não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional brasileiro, atropelando o processo legislativo em sua dinâmica política natural”.

O magistrado também critica a proposta central de taxar o seguro desemprego para financiar a contratação de jovens. Para ele, a medida não traz “nem mesmo conexão palpável e lógica com o conjunto das medidas propostas, sequer quanto a essa nova modalidade de contratação, que é essencialmente um pacote de redução de encargos e de limitação de salários dos novos contratados, a beneficiar primordialmente os empregadores”.

Análise técnica

A constitucionalidade da MP é objeto de estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT), que no último dia 13 anunciou a criação de um grupo técnico para analisar em profundidade o Programa Verde Amarelo. Para o procurador-geral do MPT, as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal ferem convenções internacionais firmadas pelo Brasil, gerando insegurança jurídica e impacto negativo na geração de empregos.

Segundo Alberto Balazeiro, além de impactar a atuação do MPT a medida pode não surtir o efeito esperado, no que diz respeito à geração de empregos. “Não há como precisar se vai dar certo ou não, mas há experiências passadas nas quais não houve tanto acréscimo”, destaca o procurador-geral.

Anunciada no início de novembro, a medida provisória altera pelo menos 60 artigos e 130 dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O texto é criticado por órgãos de defesa dos direitos trabalhistas, departamentos de estudos econômicos, organizações da sociedade civil e parlamentares. Entre as mudanças estão a redução da alíquota de contribuição do FGTS de 8% para 2%, a maior flexibilização para o trabalho aos domingos e a ampliação da carga horária de bancários.

Assessoria de Comunicação MPT-CE

www.prt7.mpt.mp.br/

 

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